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O projeto “Banheiro Social”, proposto pelo vereador Sargento Pacheco (PSD) e sancionado pela prefeita Carmen Zanotto, recebeu parecer favorável do jurídico da Câmara de Vereadores, mesmo após o IBAM apontar sua inconstitucionalidade por vício de iniciativa, caracterizado pela ingerência do Legislativo sobre matéria que é prerrogativa exclusiva do Executivo.

Trecho de relatoria do ministro Celso de Mello.

A inconstitucionalidade do projeto está na origem da sua proposição. Quando o yjurídico da Câmara menciona que “o novo aqui é só o programa”, incorre em equívoco, pois não é competência do Legislativo criar ‘programas’ para o Executivo que estabeleçam custos permanentes. Deputados e vereadores somente podem apresentar projetos de lei que gerem custo ao Executivo quando esses custos forem eventuais. Esse é o limite constitucional, conforme o art. 61, §1º da Constituição Federal, aplicado aos municípios por simetria.

Além disso, a criação de um programa como o “Banheiro Social” pressupõe que a SEMASA e a Secretaria de Habitação estabeleçam cronogramas, alocação, realocação ou até contratação de pessoal para sua execução, além de impor ação de cooperação entre a Secretaria de Habitação e a SEMASA, atribuição que é exclusiva do Executivo.

Trecho do parecer jurídico do IBAM.

Essa não é a primeira vez que o jurídico da Câmara emite parecer favorável a projetos de lei em desacordo com a Constituição ou inconstitucionais. Foi assim com o Plano Plurianual do Executivo e o projeto de lei que instituiu honorários de extrasucumbência. Vale também destacar que, projetos de lei estruturados em total acordo com a Constituição, sequer são aprovados na CCJ da Câmara.