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Presidente da Celesc é apontado no relatório do TCE – Imagem: Marcelo Lula

Relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado aponta indícios de suposto favorecimento e de violação à legislação na contratação direta da empresa DS Medeiros Consultoria em Gestão Empresarial EIRELI pela Celesc Distribuição S.A. A análise consta no Relatório Técnico DLC-65/2025, relatado pelo conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior.

Segundo o relatório, a contratação por inexigibilidade de licitação nº 23/00560, no valor de R$ 370 mil, ocorreu “em violação ao art. 31, caput, da Lei n.º 13.303/2016, quanto à necessidade de observância da seleção da proposta mais vantajosa, do princípio da moralidade, do princípio da impessoalidade, do princípio da igualdade, do princípio da probidade administrativa, do princípio da economicidade e por violação ao art. 37, caput, da Constituição Federal”.

A manifestação do relator cita o SCemPauta, que em publicação em dezembro de 2023, publicou a seguinte afirmação do presidente da Celesc sobre a contratação: “Questionado sobre a dispensa de licitação, Rosa fez uma analogia com o futebol, dizendo que, para contratar um bom jogador, ao fazer uma licitação, apareceriam vários se dizendo bons jogadores, ao contrário de contratar diretamente aquele que você sabe que fez um bom trabalho em outras empresas”.

A denúncia foi feita por seis sindicatos do setor elétrico, que questionaram a escolha da empresa sem concorrência pública. O relatório aponta que a Celesc não comprovou adequadamente a “notória especialização” da DS Medeiros Consultoria, exigência obrigatória para dispensar a licitação. Conforme o relator, “não se pode considerar suficiente a apresentação de apenas um currículo e dois atestados para comprovar a notória especialização da contratada”.

Além disso, o relatório ressalta que houve falhas graves na formação do preço de referência para a contratação, destacando “ausência de justificativa de preço completa, adequada e transparente”, o que, segundo o documento, “constitui violação ao art. 30, § 3º, III, da Lei nº 13.303/2016”.

O conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior também identificou possível direcionamento na contratação, considerando a relação anterior entre o atual presidente da Celesc, Tarcísio Estefano Rosa, e o responsável pela empresa contratada, Daniel da Silva Medeiros, estabelecida na época em que ambos atuaram na Amazonas Energia. “O conhecimento prévio da contratada pelo Presidente da Estatal e os vínculos anteriores reforçam a suspeita de direcionamento”, diz o relatório.

O documento ainda destaca a sequência de atos administrativos que indicam irregularidades formais, como o fato de “um dos atestados de capacidade técnica possuir data posterior ao documento de Justificativa de Inexigibilidade e Orçamento” e a “emissão de ordem de serviço antes mesmo da assinatura do contrato”.

Para o relator, tais práticas demonstram que a conduta dos gestores da Celesc não se pautou pelo interesse público: “A conduta do Presidente da Celesc, Sr. Tarcísio Estefano Rosa, não se pautou exclusivamente pelo interesse público, mas sim por interesses particulares, configurando responsabilidade por erro grosseiro ou dolo”, afirma no relatório.

Responsabilidade

O Tribunal também reconheceu a responsabilidade da empresa contratada. Conforme o documento: “Fica demonstrada a responsabilidade solidária da empresa DS Medeiros Consultoria em Gestão Empresarial, por conduta que resultou em sua contratação em descumprimento à legislação vigente”.

Diante dos fatos apurados, o Tribunal de Contas determinou a abertura de nova audiência para ouvir Tarcísio Estefano Rosa, Pilar Sabino da Silva, Hilário Tadeu da Fonseca e Daniel da Silva Medeiros, além da própria DS Medeiros Consultoria.

O relator ainda ressaltou que, em casos como esse, “o regime de contratação administrativa possui regras próprias de Direito Público, mais rígidas, sujeitas à análise de legalidade, legitimidade e economicidade pelos órgãos de controle”, reforçando que a fiscalização deve ser rigorosa para evitar danos ao erário.

Contraponto

A Celesc se manifestou através da seguinte nota:

“A contratação mencionada foi realizada em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos da CELESC, em estrita observância à legislação vigente.

O objeto contratado por inexigibilidade atendeu aos requisitos legais de serviço técnico especializado e singularidade, conforme previsto em lei. A escolha da consultoria teve como finalidade assegurar maior técnica, imparcialidade e segurança jurídica nas negociações coletivas, evitando eventuais situações de constrangimento ou conflito de interesses para empregados da própria companhia, que precisariam negociar condições diretamente com seus colegas.

Importante destacar que a contratação visou resguardar não apenas os interesses da CELESC, mas também garantir a proteção dos direitos dos empregados, dentro de um processo negocial mais técnico, transparente e equilibrado.

Em atenção à solicitação do Tribunal de Contas do Estado, a CELESC apresentará os esclarecimentos formais no prazo de 30 dias” – Assessoria de Comunicação da Celesc

A coluna segue tentando o contato da empresa.