Suposta fraude em Florianópolis: os detalhes do relatório do TCE; Novas vaias a Jorginho – E outros destaques
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ATENÇÃO: A coluna da manhã está sendo publicada em formato reduzido. A publicação normal voltará no dia 20 de janeiro.
A coluna teve acesso aos detalhes do relatório do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Gerson Sicca, a respeito de uma suposta fraude no setor social da Prefeitura de Florianópolis.
Conforme escrevi ontem, ele narra que a situação que está sendo apurada pelo TCE tem conexão direta com a operação “Pecados Capitais”, que investiga desvio de recursos públicos por entidades parceiras da Semas, bem como a participação de servidores da Semas em um suposto esquema de corrupção. “Parcela das investigações lida com o objeto do Termo de Colaboração nº 213/PMF/SEMAS/2020, o Programa Passarela da Cidadania. O dirigente da Nurrevi teve sua prisão preventiva decretada no início de dezembro do corrente ano, assim como houve busca e apreensão de seus bens”, diz o conselheiro Sicca.
Além disso, aponta o relator, a qualidade dos serviços “é objeto de acompanhamento pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina e de medidas administrativas e judiciais”. A auditoria apontou que houve “fragilidades e omissões no acompanhamento in loco e na formulação dos relatórios pela Administração. No mesmo ensejo, por dois anos a Administração afirmou que preparava novo chamamento público”, destaca.
Abaixo, a íntegra da decisão:
1 – Deferir a medida cautelar, para, com base no art. 114-A do Regimento Interno do TCE/SC, e determinar à Secretaria Municipal de Assistência Social, na pessoa do seu atual gestor, que:
- – apenas prorrogue o Termo de Colaboração nº 213/PMF/SEMAS/2020 se absolutamente imprescindível à continuidade dos serviços e em prazo não superior a 180 (cento e oitenta dias), contados da publicação da Decisão no DOTC-e, período em que deverão ser adotadas providências pela Secretaria para realização de nova parceria ou contrato de gestão, a depender dos moldes dos serviços a serem prestados, como descrito no item 2.4 do Relatório nº 750/2024, em virtude de graves irregularidades na aplicação dos recursos públicos, inclusive com a constatação, pela Controladoria Geral do Município, de fraude nas despesas com lavanderia (item 2.3.3.2 do Relatório nº 750/2024);
- – Determinar à Secretaria Municipal de Assistência Social, na pessoa do responsável, informe ao Tribunal de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da Decisão no DOTC-e, as providências adotadas, bem como aquelas que, ainda não realizadas, tenham sido definidas para assegurar a prestação regular dos serviços.
- – Alertar ao Secretário de Assistência Social de Florianópolis, que o não-atendimento ao disposto no item 2 da Decisão no prazo estabelecido sujeita o responsável à aplicação da multa prevista no art. 7 0, III, da Lei Complementar (estadual) nº 202/2000, aplicável na forma do art. 109, § 3º, do Regimento Interno do TCE/SC, ou seja, sem necessidade de prévia audiência.
4 – Determinar a realização de audiência, nos termos do art. 29, § 1º, da Lei Complementar (estadual) nº 202/2000, c/c art. 123, § 2º do Regimento Interno do TCE/SC, dos responsáveis abaixo identificados, para que apresentem justificativas e esclarecimentos, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a respeito das inconformidades constantes descritas no Relatório nº 750/2024, sujeitas a multas, determinações ou recomendações previstas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas e no seu Regimento Interno:
4.1 – De Responsabilidade do Sr. Anibal Julian Curti Gonzalez – atual Secretário Municipal de Assistência Social de Florianópolis:
4.1.1 – omissão na adoção de providências quanto ao controle da análise das prestações de contas apresentadas, contrariando o prazo disposto no art. 71 da Lei (federal) n.º 13.019/2014, e o item 4 do Prejulgado 2379 do Tribunal de Contas (item 2.3.3.1 do Relatório nº 750/2024);
4.1.2 – omissão no dever de informar à Controladoria-Geral do Município sobre a ausência de prestações de contas, visando à instauração de Processo de Tomada de Contas Especial (parcelas 18 a 21 do Termo de Colaboração n. 061/PMF/SEMAS/2019 (ABA), em afronta aos arts. 62, §1º, art. 67, §3º, e 68 do Decreto (municipal) nº 25.043/2023, ao art. 70, §2º, da Lei (federal) n.º 13.019/2014, e arts. 3º, §1º, 6º e 11 da Instrução Normativa n.º TC-13/2012 (item 2.3.3.1 do Relatório nº 750/2024);
4.1.3 – discrepância de informações no Sistema Bússola Social, em relação ao acesso público e ao acesso com senha, no que se refere aos estágios e à situação das prestações de contas e a efetiva etapa do fluxo de análise (item 2.3.3.1 do Relatório nº 750/2024);
4.1.4 – manutenção de parceria com entidade que, a teor do exame realizado pela CGM, teria praticado fraude na utilização de recursos públicos, em afronta ao art. 72, III, “d”, e § 2º da Lei (federal) nº 13.019/2014, com omissão na adoção de providências para aplicação de possível sanção à entidade, conforme previsto nos arts. 39, §1º, e 73 da Lei (federal) nº 13.019/2014 (item 2.3.3.2 do Relatório nº 750/2024).
4.1.5 – celebração de acordo para ressarcimento por meio de ações compensatórias de débito decorrente de fraude, em desacordo ao previsto no art. 72, § 2º, da Lei (federal) nº 13.019/2014, no art. 67, § 2º, do Decreto (municipal) nº 25.043/2023 e no art. 5º, § 2º, da IN 001/SMTC/2020 (item 2.3.3.2 do Relatório nº 750/2024).
4.2 – De Responsabilidade da Sra. Edenice da Cruz Fraga – Secretária Municipal de Assistência Social de Florianópolis entre 01.12.2022 e 25.04.2023:
4.2.1 – ausência de providências quanto ao controle da análise das prestações de contas apresentadas, contrariando o prazo disposto no art. 71 da Lei (federal) n.º 13.019/2014, e o item 4 do Prejulgado 2379 do Tribunal de Contas (item 2.3.3.1 do Relatório nº 750/2024);
4.2.2 – omissão na instauração da Tomada de Contas Especial referente às parcelas 18 a 21 do Termo de Colaboração n. 061/PMF/SEMAS/2019 (ABA), em desacordo ao disposto nos arts. 79, §1 a 3º, art. 84, §3º, e art. 85, §único, do Decreto (municipal) n.º 21.966/2020; no art. 70, § 2º, da Lei (federal) n.º 13.019/2014, nos arts. 3º, §1º, 6º e 11 da Instrução Normativa n.º TC-13/2012, e no art. 45 da IN N. TC-14/2012 (item 2.3.3.1 do Relatório nº 750/2024);
4.2.3 – manutenção de parceria com entidade que, a teor do exame realizado pela CGM, teria praticado fraude na utilização de recursos públicos, em afronta ao art. 72, III, “d”, e § 2º da Lei (federal) nº 13.019/2014, com omissão na adoção de providências para aplicação de possível sanção à entidade, conforme previsto nos arts. 39, §1º, e 73 da Lei (federal) nº 13.019/2014 (item 2.3.3.2 do Relatório nº 750/2024).
4.3 – De Responsabilidade do Sr. Leandro Antônio Soares Lima – Secretário Municipal de Assistência Social de Florianópolis entre 26.04.2023 e 05.04.2024:
4.3.1 – ausência de providências quanto ao controle da análise das prestações de contas apresentadas, contrariando o prazo disposto no art. 71 da Lei (federal) n.º 13.019/2014, e o item 4 do Prejulgado 2379 do Tribunal de Contas (item 2.3.3.1 do Relatório nº 750/2024);
4.3.2 – omissão na instauração da Tomada de Contas Especial referente às parcelas 18 a 21 do Termo de Colaboração n. 061/PMF/SEMAS/2019 (ABA), em desacordo ao disposto nos arts. 79, §1 a 3º, art. 84, §3º, e art. 85, §único, do Decreto (municipal) n.º 21.966/2020; no art. 70, § 2º, da Lei (federal) n.º 13.019/2014, nos arts. 3º, §1º, 6º e 11 da Instrução Normativa n.º TC-13/2012, e no art. 45 da IN N. TC-14/2012 (item 2.3.3.1 do Relatório nº 750/2024);
4.3.3 – manutenção de parceria com entidade que, a teor do exame realizado pela CGM, teria praticado fraude na utilização de recursos públicos, em afronta ao art. 72, III, “d”, e § 2º da Lei (federal) nº 13.019/2014, com omissão na adoção de providências para aplicação de possível sanção à entidade, conforme previsto nos arts. 39, §1º, e 73 da Lei (federal) nº 13.019/2014 (item 2.3.3.2 do Relatório nº 750/2024).
4.4 – De Responsabilidade da Sra. Maria Claudia Goulart da Silva – Secretária Municipal de Assistência Social de Florianópolis entre 17.02.2021 e 30.11.2022:
4.4.1 – ausência de providências quanto ao controle da análise das prestações de contas apresentadas, contrariando o prazo disposto no art. 71 da Lei (federal) n.º 13.019/2014, e o item 4 do Prejulgado 2379 do Tribunal de Contas (item 2.3.3.1 do Relatório nº 750/2024);
4.4.2 – omissão na instauração da Tomada de Contas Especial referente às parcelas 18 a 21 do Termo de Colaboração n. 061/PMF/SEMAS/2019 (ABA), em desacordo ao disposto nos arts. 79, §1 a 3º, art. 84, §3º, e art. 85, parágrafo único, do Decreto (municipal) n.º 21.966/2020; no art. 70, § 2º, da Lei (federal) n.º 13.019/2014, nos arts. 3º, §1º, 6º e 11 da Instrução Normativa n.º TC-13/2012, e no art. 45 da IN N. TC-14/2012 (item 2.3.3.1 do Relatório nº 750/2024);
4.4.3 – manutenção de parceria com entidade que, a teor do exame realizado pela CGM, teria praticado fraude na utilização de recursos públicos, em afronta ao art. 72, III, “d”, e § 2º da Lei (federal) nº 13.019/2014, com omissão na adoção de providências para aplicação de possível sanção à entidade, conforme previsto nos arts. 39, §1º, e 73 da Lei (federal) nº 13.019/2014 (item 2.3.3.2 do Relatório nº 750/2024).
4.5 – De Responsabilidade do Sr. Sady Beck Júnior, Secretário Municipal de Transparência, Auditoria e Controle entre 15.01.2021 e 03.01.2023, diante dos cálculos apresentados nos Termos de Confissão de Dívida (fls. 2798-2805 e 2833-2834) e quanto à divergência de índices utilizados para as correções monetárias das tomadas de contas processadas no âmbito do Município de Florianópolis (item 2.3.3.3 do Relatório nº 750/2024).
Dê-se ciência imediata da Decisão e do Relatório Técnico n° DGE – 750/2024 aos responsáveis, à Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), à Prefeitura Municipal de Florianópolis e aos seus órgãos de controle interno e de assessoramento jurídico, bem como à representante. Dê-se conhecimento da Decisão e do Relatório Técnico n° DGE – 750/2024 ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina e à Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. Submeta-se a medida cautelar ao Plenário na próxima Sessão, nos termos do § 1º do Artigo 114-A do Regimento Interno do Tribunal de Contas.
Contraponto
“Venho esclarecer que, até o presente momento, não há qualquer responsabilização referente às apurações mencionadas. Trata-se, na verdade, de uma solicitação de esclarecimento por parte do órgão de controle competente. Ressalto ainda que, desde o início dos meus trabalhos na Secretaria de Assistência Social, inicialmente como diretor administrativo, o setor de análise de prestação de contas passou por uma evolução significativa, proporcionando um ambiente de controle das parcerias firmadas e dos procedimentos de prestações de contas, sempre sob orientação da eficiente Controladoria Geral do Município. Por fim, informo que já tomei conhecimento das manifestações do Tribunal de Contas e que, antes mesmo de receber a decisão cautelar de prorrogação por apenas seis meses dos contratos vigentes com a entidade mencionada, de ofício, e em conjunto com a Controladoria Geral do Município, já havíamos adotado essa mesma medida. Tal decisão foi pautada na essencialidade dos serviços prestados, garantindo a continuidade dos serviços imprescindíveis” – Aníbal Julian Curti Gonzalez – Secretário de Assistência Social
Chapa quente
A nomeação do vereador Roberto Katumi (PSD) para o cargo de Secretário de Cultura de Florianópolis gerou críticas por parte de Gilberto Gemada (PL), o vereador mais votado. Katumi é apadrinhado pelo secretário de Articulação Internacional Paulinho Bornhausen. Além disso, é considerado uma liderança forte na Câmara, mas que poderá perder alguns espaços na gestão de Topázio Neto (PSD). Ele tinha 30 comissionados e um número expressivo de terceirizados indicados que deve diminuir.
Mais vaias
Em uma semana, o governador Jorginho Mello (PL) recebeu sua segunda vaia pública. Durante o show de drones dirigido pelo ator global Marcos Frota, novas vaias foram direcionadas ao governador, justamente em Florianópolis, região do estado em que o governo mais tem investido. Mais uma vez, o governo recorreu a apoiadores nas redes sociais para dizer que não houve vaias. Quando lembrado do ocorrido na Alesc, a afirmação é que as manifestações foram apenas de militantes de esquerda. O governador começa a sentir o peso das ruas, o que mostra que os tais 75% de aprovação podem ter sido uma boa maquiada para tentar ofuscar a realidade. Segue um novo vídeo sobre as vaias:
Estratégia
Uma liderança confidenciou que há quem defenda, no governo, que, nos eventos em que o governador Jorginho Mello (PL) vá participar, sobretudo as agendas mais controladas, se enviem apoiadores e servidores mais ligados a ele para aplaudi-lo. Seria uma forma de tentar conter a insatisfação que tem sido demonstrada nas ruas.
Ficou na estrada
Uma fonte do gabinete do governador Jorginho Mello (PL) confirmou que o atual secretário-adjunto de Estado da Saúde, Diogo Demarchi, continuará no cargo, e a ex-prefeita de Vargem, Milena Lopes (PL), será a nova secretária-adjunta. Cotado para o cargo por ter mudado de lado aos 45 do segundo tempo na eleição em Criciúma, Acelio Casagrande contava que seria secretário de Estado, mas acabou não sendo atendido pelo governador. Ele foi anunciado como Secretário de Saúde de Içara. Casagrande chegou a negar, quando a colega Karina Manarin deu em primeira mão, que ele iria para o município.
Nomes em São José
Na área de desenvolvimento econômico, foi anunciado pelo prefeito de São José, Orvino de Ávila (PSD), o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal no governo de Jair Bolsonaro (PL), Silvinei Vasques. Muito próximo do ex-presidente, ele também mantém relações estreitas com o prefeito de Chapecó, João Rodrigues (PSD), com a deputada federal Júlia Zanatta (PL) e com o deputado estadual Alex Brasil (PL). Na Secretaria-Geral de Governo, Meri Hang, e na Comunicação, Diego Santos, com passagem pelo AN.
Aproximação com o PSD
A aproximação de Silvinei Vasques com o PSD se intensificou um pouco antes do período eleitoral. Ele se sentiu abandonado pelo governador Jorginho Mello (PL), que, segundo algumas fontes, não teria atendido a um pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para “não deixar Silvinei na estrada”, ou seja, sem atenção. Logo após sair da prisão, notou que o governador manteve distância e acabou se aproximando dos pessedistas.
Reforma administrativa
O prefeito de Itapema, Alexandre Xepa (PL), editou a Medida Provisória que cria três novas secretarias — Pessoa Idosa, Governo e Infraestrutura, e Desenvolvimento Econômico e Habitação — e reduz cargos comissionados, gerando uma economia de R$ 3,2 milhões. Xepa destacou o compromisso com eficiência e equilíbrio fiscal, mantendo as despesas abaixo dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Demandas
A Medida Provisória do prefeito de Itapema Alexandre Xepa (PL) criou três secretarias. A de Políticas à Pessoa Idosa atenderá 12% da população local, enquanto a de Desenvolvimento Econômico e Habitação buscará construir 1.000 moradias sociais. Já a de Governo e Infraestrutura modernizará processos e coordenará políticas públicas. Segundo o secretário Marcelo Correa, a reforma otimiza recursos e amplia a eficiência na gestão.
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