STF autoriza negociação direta entre estados para definir valores devidos a SC sobre distribuição de royalties de petróleo
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou, nesta quinta-feira (24), audiência de conciliação sobre a demarcação do limite interestadual marítimo entre Santa Catarina, Paraná e São Paulo para fins de distribuição de royalties de petróleo devidos aos estados produtores. A questão, objeto da Ação Cível Originária (ACO) 444, relatada pelo ministro Flávio Dino, está em fase de cumprimento de sentença.
Nesta primeira rodada de negociações, foi autorizada a realização de novas reuniões diretas entre os Estados para a definição de valores e da forma e prazo de pagamento do montante que deveria ter sido repassado aos catarinenses ao longo dos anos. A primeira delas deve acontecer nos próximos dias com o Estado do Paraná .
O governador Jorginho Mello pediu informações complementares à Petrobras – que não compareceu à audiência – sobre os valores pagos ao longo do tempo pela exploração do petróleo nos poços e campos que hoje são reconhecidamente catarinenses.
A reunião foi conduzida pela juíza auxiliar do gabinete da Presidência e supervisora do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), Trícia Navarro. Participaram das tratativas representantes dos três estados envolvidos, da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e dos municípios catarinenses de Itajaí, Navegantes, Penha e Barra Velha. O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, e o procurador do Estado Fernando Filgueiras, chefe da Procuradoria Especial em Brasília, estavam presentes.
Ação se estende por mais de três décadas
Em 1987, o Estado tentou administrativamente que o IBGE alterasse os critérios para fixar a “divisa” marítima entre Santa Catarina e Paraná. Esses traços definem qual dos Estados tem direito ao recebimento dos royalties, que são recursos pagos aos entes para compensar os investimentos em infraestrutura e também eventuais impactos ambientais decorrentes da exploração de petróleo no litoral.
Santa Catarina sempre entendeu que os critérios utilizados pelo IBGE eram ilegais. A projeção marítima catarinense que resultou dessa definição do instituto nacional fazia com que o Estado do Paraná recebesse os royalties decorrentes da exploração de petróleo e gás dos campos Tubarão, Estrela do Mar, Coral, Caravela e Caravela do Sul, localizados a cerca de 150 quilômetros do litoral catarinense, entre os municípios de Itajaí e São Francisco do Sul.
Como o IBGE não aceitou rever os critérios, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina ajuizou uma ação no STF em 1991 e, somente em junho de 2020, o STF foi favorável a Santa Catarina.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, fundamentou a decisão para determinar que o IBGE refaça o traçado das linhas projetantes dos limites territoriais dos Estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo sobre o mar, para fins de percepção dos recursos e condenou os Estados do Paraná e de São Paulo a ressarcirem Santa Catarina pelos royalties recebidos desde o ajuizamento da ação.
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