MPSC amplia atuação em Florianópolis com acordos e ações voltadas à população de rua e fiscalização ambiental
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) participou, nesta segunda-feira (25), de duas frentes de atuação envolvendo políticas públicas e fiscalização em Florianópolis. De um lado, firmou um acordo de cooperação técnica com a Prefeitura para compartilhamento de dados sobre a população em situação de rua. De outro, acompanhou a revogação de uma portaria da Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM) que restringia a fiscalização ambiental ordinária na capital catarinense.
O acordo assinado entre o MPSC e a Prefeitura prevê o compartilhamento de informações do aplicativo “Acolher”, ferramenta utilizada pelo município para atendimento da população em situação de rua. O sistema reúne dados relacionados a abordagens sociais, utilização de serviços públicos e circulação das pessoas atendidas. Conforme o termo, as informações serão utilizadas exclusivamente para fins institucionais e dentro dos limites previstos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com produção de painéis de Business Intelligence (BI) contendo dados anonimizados. A assinatura contou com a participação da procuradora-geral de Justiça, Vanessa Wendhausen Cavallazzi, do prefeito Topázio Neto e do promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos.
Segundo o MPSC, o objetivo é fortalecer a atuação estratégica em áreas como assistência social, saúde pública, direitos humanos e segurança pública. “O acesso a dados qualificados contribui para a construção de políticas públicas mais efetivas”, afirmou Vanessa Cavallazzi. Durante o encontro, o prefeito Topázio apresentou funcionalidades do aplicativo e informou que o sistema utiliza reconhecimento facial para identificar históricos de atendimento e outras informações relacionadas às abordagens sociais realizadas pelo município.
No mesmo dia, o MPSC também confirmou a revogação da Portaria n. 31/FLORAM/2026, que havia instituído regime de plantão e restringido a fiscalização ambiental ordinária em Florianópolis. A decisão foi tomada após reunião entre a 22ª Promotoria de Justiça da Capital, o secretário municipal do Meio Ambiente, Alexandre Waltrick Rates, e o presidente da FLORAM, Fábio Henrique Machado. O promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa argumentou que a limitação da fiscalização comprometia a atuação do órgão ambiental e poderia favorecer a continuidade de infrações ambientais. Após as discussões, a FLORAM publicou nova portaria revogando a medida anterior.
A discussão ocorre no contexto de uma ação civil pública ajuizada pelo MPSC em 2024, que aponta déficit estrutural e de servidores na fundação ambiental. Segundo dados apresentados pelo Ministério Público, a FLORAM contava, em 2024, com apenas 33 servidores efetivos, número considerado insuficiente diante da demanda operacional do órgão. O MPSC sustenta que a deficiência no quadro funcional compromete atividades como fiscalização ambiental, licenciamento e proteção de áreas de preservação permanente e unidades de conservação no município.
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