Justiça suspende venda de imóveis irregulares em Porto Belo
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A Justiça suspendeu a venda de imóveis de quatro empreendimentos em Porto Belo após identificar que os projetos estavam sendo comercializados sem o registro obrigatório de incorporação imobiliária. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina e atinge uma empresa incorporadora investigada por irregularidades na oferta das unidades.
Segundo a ação, os empreendimentos eram anunciados e vendidos mesmo sem a documentação exigida por lei, que garante a regularidade da obra e a segurança para os compradores.
Além de proibir novas vendas, a decisão determina a retirada de anúncios físicos e digitais em até cinco dias. A empresa também terá que publicar avisos nas redes sociais e no site informando que os empreendimentos estão com as vendas suspensas por falta de registro.
As investigações apontaram ainda possíveis problemas como obras paradas, falta de autorizações municipais, dívidas fiscais, atraso com fornecedores e disputas judiciais envolvendo os terrenos dos empreendimentos.
A Justiça proibiu a assinatura de novos contratos e determinou que a empresa apresente a lista de consumidores que já compraram unidades. Também deverão ser instaladas placas nos locais alertando sobre a irregularidade.
O registro de incorporação imobiliária é o documento que autoriza a venda de imóveis na planta. Sem ele, o comprador pode enfrentar riscos jurídicos e financeiros, além de não ter garantia sobre a entrega do empreendimento.
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