Justiça determina retomada do uso de câmeras corporais pela Polícia Militar de SC
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A 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Florianópolis determinou nesta terça-feira (12) que o Estado de Santa Catarina reimplante o uso de câmeras corporais na Polícia Militar de Santa Catarina. A decisão judicial considera que o encerramento do programa, em setembro de 2024, sem a adoção de medidas substitutivas, representou um retrocesso na proteção de direitos fundamentais relacionados à segurança pública, transparência administrativa e produção de provas.
Na sentença, o juízo avaliou que argumentos apresentados pelo Estado, como obsolescência dos equipamentos e problemas técnicos, não justificam a interrupção definitiva da política pública. O entendimento foi de que as dificuldades apontadas exigem modernização do sistema, e não a extinção do programa. A decisão também cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina sobre a importância das câmeras corporais como instrumento de controle da atividade policial e preservação de direitos.
O Estado deverá apresentar em até 90 dias um plano detalhado de reimplantação do programa, incluindo cronograma, metas, custos e fontes de financiamento. A nova estrutura deverá utilizar equipamentos compatíveis com a legislação federal e normas técnicas da Secretaria Nacional de Segurança Pública. A sentença prevê ainda prioridade para uso das câmeras em ocorrências como ingressos domiciliares sem mandado, operações de controle de distúrbios e atendimentos de violência doméstica.
A decisão também determina a preservação dos equipamentos e gravações já existentes, além da criação de um comitê intersetorial para acompanhar a implementação do programa. O Estado deverá encaminhar relatórios semestrais ao Judiciário com informações sobre uso das câmeras, ocorrências sem gravação e indicadores de letalidade policial. Em caso de descumprimento, foram fixadas multas diárias de até R$ 50 mil. A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina e ainda cabe recurso.
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