TCE-SC suspende licitação em Barra Bonita por possível restrição à competitividade
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O Tribunal de Contas de Santa Catarina determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 02/2026, realizado pela Prefeitura de Barra Bonita, destinado à contratação de empresa para fornecimento e gestão de cartões utilizados em programas de incentivo à agricultura. A decisão cautelar foi proferida pelo conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, com base em indícios de irregularidades no edital.
Segundo análise preliminar, a cláusula que proibia a apresentação de propostas com taxa de administração negativa — fixando o mínimo em 0% — pode ter comprometido a competitividade do certame. O relator apontou que a regra resultou, na prática, em empate entre propostas, prejudicando a disputa pelo critério de menor preço e a seleção da proposta mais vantajosa. A justificativa da administração municipal, baseada na prevenção de propostas inexequíveis, não foi considerada suficiente para afastar o problema.
O entendimento do Tribunal se apoia em relatório técnico da Diretoria de Licitações e Contratações, que indicou a plausibilidade da irregularidade e o risco de homologação do processo nas condições atuais. A decisão também menciona precedente semelhante analisado pelo TCE-SC, reforçando a atuação preventiva do órgão diante de possíveis falhas que afetem a concorrência em licitações públicas.
Além da suspensão do processo, o Tribunal determinou a abertura de prazo para manifestação do secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente e encaminhou o caso para aprofundamento da análise técnica. A decisão destaca ainda que, em contratações desse tipo, a vantajosidade não deve se limitar à taxa administrativa, devendo considerar também a qualidade e a abrangência da rede credenciada para garantir a efetividade da política pública.
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