Lages é condenada a indenizar morador por uso irregular de energia em ponto turístico
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O município de Lages foi condenado a indenizar um morador após a Justiça constatar que a iluminação de um ponto turístico era abastecida indevidamente pela rede elétrica de uma propriedade privada. A decisão determina o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 1.409,72 por danos materiais, e ainda cabe recurso ao TJSC.
Segundo o processo, o proprietário de uma chácara no Morro da Cruz percebeu, no início de 2024, aumento repentino e fora do padrão nas contas de energia. Ao investigar a origem do consumo, identificou que a iluminação de uma cruz e de uma capela próximas estava ligada à rede elétrica de sua residência.
O morador informou o problema à prefeitura, mas não houve solução. Diante da omissão, contratou um eletricista, que confirmou a ligação irregular e realizou o desligamento. Na mesma noite, parte da iluminação do ponto turístico foi interrompida, evidenciando a irregularidade.
Uma perícia judicial confirmou que o fornecimento de energia ao monumento era feito de forma indevida a partir da unidade consumidora do autor. Com base no laudo e nas provas apresentadas, o juiz reconheceu a responsabilidade do município.
Na sentença, o magistrado destacou que o caso vai além de um transtorno cotidiano, já que o morador arcou com despesas que não eram de sua responsabilidade e precisou resolver a situação por conta própria, sem retorno do poder público.
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