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Imagem: Divulgação / MPSC

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) contra normas do município de Florianópolis que instituem a atuação de voluntários em atividades de segurança pública. A ação contesta a Lei Municipal nº 11.498/2025 e o Decreto nº 28.779/2025, que criaram a função de Agente de Segurança e Ordem Pública Comunitário. O processo foi distribuído ao Órgão Especial do TJSC.

De acordo com a 40ª Promotoria de Justiça da Capital, as normas permitem a seleção de até 300 agentes por meio de processo seletivo simplificado, com atuação vinculada à Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública. Esses agentes participariam de escalas de serviço, utilizariam uniformes institucionais, receberiam treinamento e estariam submetidos a regras disciplinares, atuando sob supervisão de servidores efetivos.

O Ministério Público argumenta que o modelo adotado descaracteriza o conceito de voluntariado previsto na legislação federal, especialmente pela previsão de pagamentos entre R$ 125 e R$ 250 por turno. Também aponta que as atividades atribuídas aos agentes extrapolariam funções acessórias, inserindo-os na rotina operacional de segurança pública. “Esse conjunto de elementos evidencia que tais agentes passam a atuar no contexto concreto das atividades de segurança pública”, afirmou o promotor de Justiça Jádel da Silva Júnior.

Na ação, o MPSC sustenta possível violação a princípios constitucionais, como legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, além da exigência de concurso público para o exercício de funções públicas. O órgão também solicita medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos das normas, citando risco institucional e impacto financeiro — que já teria ultrapassado R$ 635 mil — até o julgamento final do mérito.