TCE de Santa Catarina define regras para reajuste de salários de prefeitos e secretários
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O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) esclareceu dúvidas sobre a possibilidade de alteração e revisão dos salários de prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, especialmente em final de mandato e em ano eleitoral. O entendimento foi firmado em decisão aprovada pelo Tribunal Pleno, durante sessão virtual.
A análise teve origem em uma consulta feita pela Câmara de Vereadores de São João Batista, que buscava orientação diante das restrições previstas na Constituição, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei das Eleições.
De acordo com o TCE/SC, é permitido alterar os subsídios desses agentes políticos dentro da mesma legislatura, regra diferente da aplicada aos vereadores. No entanto, as mudanças devem respeitar os limites legais e constitucionais.
O Tribunal também informou que, na ausência de proibição na Lei Orgânica do Município, os reajustes podem ocorrer em ano eleitoral. Ainda assim, devem obedecer às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente aquelas que restringem o aumento de despesas com pessoal nos últimos meses de mandato. A medida também pode ser analisada pela Justiça Eleitoral.
Sobre a revisão geral anual, o entendimento é que ela só pode ser aplicada aos agentes políticos se houver previsão expressa na lei que concede o reajuste aos servidores públicos. O TCE/SC também vedou a criação de mecanismos automáticos de reajuste para anos futuros.
Por outro lado, a Corte considerou possível prever aumentos graduais nos salários, desde que respeitados os limites orçamentários e as regras fiscais.
A decisão ainda destaca que o tema está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), em um recurso que pode influenciar futuras interpretações sobre o assunto.
Com a orientação, o Tribunal de Contas reforça o papel de orientar gestores e legislativos municipais, buscando garantir segurança jurídica e respeito às normas fiscais.
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