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Crédito: Divulgação

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) conseguiu na Justiça a condenação de uma empresa e de seu administrador por irregularidades em um contrato com o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) de Blumenau. O caso envolve a contratação, sem licitação, de serviços de coleta de resíduos recicláveis.

Segundo a 14ª Promotoria de Justiça de Blumenau, a dispensa de licitação foi baseada em uma suposta situação emergencial que não ficou comprovada. Além disso, a investigação apontou prejuízos aos cofres públicos por diferenças entre os custos apresentados pela empresa e os valores efetivamente gastos na execução do serviço.

A apuração contou com análise técnica do Centro de Apoio Operacional Técnico (CAT) do MPSC, que identificou diversas irregularidades na execução do contrato. Entre elas, o uso de veículos mais antigos do que o permitido, subcontratação parcial do serviço, proibida pelo contrato, pagamento de salários abaixo do previsto e erros na planilha de custos que inflaram os valores cobrados.

De acordo com o Ministério Público, ficou comprovado que a empresa e seu responsável agiram com intenção de obter vantagem indevida, mantendo faturamento acima dos custos reais do serviço.

Com base nas provas, a Justiça reconheceu a prática de improbidade administrativa e determinou a devolução de R$ 712,8 mil aos cofres públicos. O responsável também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, foi condenado ao pagamento de multa e proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.

Em relação aos agentes públicos envolvidos, a Justiça entendeu que houve falhas de gestão e planejamento, mas não identificou intenção de cometer irregularidades, o que afastou a condenação por improbidade.

“A decisão deixa claro que houve desvio consciente e reiterado de recursos públicos, mediante fraude na execução contratual e manutenção deliberada de faturamento incompatível com os custos reais do serviço. Contratações emergenciais não autorizam práticas abusivas nem enriquecimento ilícito às custas do erário. A condenação é uma resposta firme do Poder Judiciário a condutas que atentam contra a legalidade e a moralidade administrativa”, diz o promotor de justiça Marcionei Mendes.