TCE-SC barra empresa suspeita de fraude em licitação da Saúde; Denúncia de assédio sexual no Instituto de Cardiologia e Auditoria do TCE questiona foco social do Universidade Gratuita
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Colunista: Adriane Werlang – Interina

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), determinou a suspensão cautelar da participação da empresa Sul Minas Indústria e Comércio de Confecções Ltda. no Pregão Eletrônico nº 574/2025, que trata da futura aquisição de aventais não cirúrgicos de nível 3 pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). A decisão singular foi proferida pelo conselheiro relator Aderson Flores, no âmbito do processo REP-25/00212690.
O processo investiga possíveis irregularidades relacionadas à habilitação técnica da empresa, que responde a um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR nº SES-63762/2025) por suposta falsificação de documentos em licitação anterior, anulada, com o mesmo objeto.
A controvérsia envolvendo a Sul Minas não é recente. Em processo anterior (REP-25/00011105), ficou comprovado que a empresa adulterou um laudo técnico, suprimindo a informação de que o produto era “sensibilizante” e inserindo, de forma indevida, a classificação “não sensibilizante”, com o objetivo de atender à norma ABNT NBR 16693/2022.
Segundo despacho do relator, o próprio Laboratório ALS, responsável pelo laudo de sensibilização cutânea, confirmou que o documento apresentado no certame não correspondia ao laudo oficial emitido, reconhecimento formalizado em atendimento à ordem judicial na Produção Antecipada de Provas nº 1000752-69.2025.8.26.0586, que tramitou no Tribunal de Justiça de São Paulo.
A representação também indicou falhas nos laudos referentes aos aventais de nível 3, como divergências de unidade de medida (mm/H₂O e cm/H₂O), inexistência de laudos obrigatórios e ausência de identificação adequada, o que inviabilizaria a comprovação de que o produto testado corresponde ao efetivamente ofertado.
Questionamentos sobre a condução do pregão
O relator destacou ainda que, no Pregão 574/2025, quatro empresas melhor classificadas foram desclassificadas ou desistiram da contratação, circunstância que, associada à demora na conclusão do processo sancionador, acabou favorecendo a permanência da Sul Minas no certame, levantando suspeitas sobre a regularidade do procedimento.
Determinações do TCE-SC
A decisão singular estabelece:
- Suspensão imediata de qualquer ato que permita a contratação da Sul Minas até a conclusão do PAR;
- Autorização para manutenção do suprimento, permitindo à SES-SC adquirir os aventais das demais empresas da ata de registro de preços, respeitada a ordem de classificação e devidamente justificada a urgência;
- Diligência urgente, com prazo de cinco dias para que o secretário de Estado da Saúde, Diogo Demarchi Silva, encaminhe ao Tribunal a íntegra do processo administrativo;
- Alerta de sanções, incluindo a possibilidade de multas pessoais aos secretários da Saúde e da Administração, Vânio Boeing, em caso de descumprimento.
Valor e próximos passos
O valor estimado da contratação suspensa é de R$ 8,7 milhões. O caso segue sob análise do Plenário do TCE-SC, que poderá deliberar sobre a eventual declaração de inidoneidade da empresa para contratar com a administração pública.
Nota da coluna
O despacho do Tribunal não apresenta, até o momento, as alegações da Secretaria de Estado da Saúde. Diante dos fatos, a coluna deixa o espaço aberto para posicionamento e atualização das informações.
Processo disciplinar em andamento
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) instaurou procedimento administrativo disciplinar para apurar suposto assédio sexual envolvendo um técnico de enfermagem lotado no Instituto de Cardiologia. A apuração tramita desde 2024 no âmbito da corregedoria da pasta.
Por meio da Portaria nº 308, de 21 de janeiro de 2026, a corregedora da SES, Amanda de Abreu, determinou a recondução da comissão do processo administrativo disciplinar, responsável pela condução da apuração.
A comissão é formada pelos servidores Romualdo Leone Tiezerin, Sandra Corrêa Von Knoblauch e Graziela dos Santos, todos lotados no Instituto de Cardiologia. A presidência dos trabalhos caberá ao primeiro integrante designado.
Enquadramento legal
Caso as condutas sejam comprovadas, o servidor poderá ter infringido os incisos I, II, III e IX do artigo 29, bem como o inciso XVI do artigo 30, da Lei Complementar nº 323/2006, ficando sujeito às penalidades previstas na norma, inclusive aquelas descritas no artigo 38 do mesmo diploma legal.
A comissão deverá se instalar no prazo de dez dias a contar da publicação da portaria no Diário Oficial do Estado. A conclusão dos trabalhos está prevista para até 60 dias, admitida prorrogação por igual período, conforme a legislação vigente.
PGE se manifesta ao STF

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SC) informou ter encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (29), as informações solicitadas pelo ministro Gilmar Mendes no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7925. No documento, o órgão sustenta que a Lei Estadual nº 19.722/2026 não veda a inclusão social, mas adota o critério da vulnerabilidade econômica como base para ações afirmativas em instituições de ensino superior que recebem recursos estaduais.
Segundo a PGE, critérios socioeconômicos — como os do programa Universidade Gratuita — enfrentam desigualdades por meio de parâmetros objetivos e verificáveis, sem utilizar raça, etnia, gênero ou orientação sexual como critérios administrativos. A Procuradoria também afirma que a Constituição busca reduzir desigualdades e que o Estado possui autonomia para legislar sobre educação, lembrando que o STF já decidiu que políticas de cotas são permitidas, mas não obrigatórias nem permanentes.
Números apresentados
No primeiro ano, o Universidade Gratuita ofertou cerca de 42 mil vagas. Para 2026, a previsão do governo é ampliar o investimento para R$ 1,2 bilhão, com 70 mil estudantes beneficiados. Paralelamente, a PGE aguarda manifestação do TJSC em ação popular que trata do mesmo objeto, tendo solicitado a suspensão do processo até a decisão do STF.
Relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC), já noticiado pela coluna em junho de 2025, (conteúdo na íntegra) aponta discrepâncias entre o discurso oficial e a execução dos programas Universidade Gratuita e FUMDESC. De acordo com a auditoria, apenas 13,06% dos bolsistas possuem inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), instrumento federal voltado a famílias de baixa renda.
Os auditores destacam que a legislação prevê que a contrapartida das instituições conveniadas seja destinada a estudantes inscritos no CadÚnico, conforme o art. 14, IV, da Lei Complementar nº 831/2023, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 450/2024. Contudo, o relatório afirma que essa exigência não vem sendo observada na prática, além de apontar ausência de fiscalização ativa.
Critérios de renda ampliados
O TCE observa que os programas permitem renda per capita de até quatro salários mínimos nos cursos em geral e até oito salários mínimos em Medicina, limites superiores aos do CadÚnico, que considera até meio salário mínimo per capita. Essa diferença, segundo os técnicos, pode explicar a maior adesão de estudantes de renda mais elevada, ainda que tenha havido aumento absoluto de inscritos no CadÚnico.
Conclusões do Tribunal
O relatório conclui que, embora a inscrição no CadÚnico não seja requisito obrigatório para todas as bolsas, ela é exigida para as contrapartidas das universidades — exigência que não estaria sendo cumprida. Para o TCE, há necessidade de revisão dos critérios de acesso e, sobretudo, de reforço na fiscalização, para assegurar que a política pública atinja prioritariamente o público de menor renda.
Adriane Werlang | Interina



