Três pontos sobre a educação municipal de Lages: a ação de Antônio Ceron, o piso na carreira e novas contratações
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Independentemente do que acontece hoje, amanhã ou depois, o piso do magistério não se discute. É obrigatório. O recurso ingressado ainda na gestão do ex-prefeito Antônio Ceron perdeu o efeito, pois se tratava de decisão provisória. No momento, o STF discute se incorpora o piso na carreira. Caso a decisão seja favorável, será o fim da precarização do salário do professor por meio de abonos e complementos.

Por que Ceron não pagou o piso?
Alguns municípios se valeram de uma confusão jurídica e ingressaram com ação para obter, na Justiça, a desobrigatoriedade de pagar o piso do magistério, alegando que o MEC passou a fixar o reajuste anual por portaria. O questionamento foi de que uma portaria não poderia impor aumento salarial a estados e municípios.
Momentaneamente, a Justiça reconheceu a ineficácia da portaria nesse sentido e decidiu em favor de alguns municípios, como no caso de Lages. No entanto, o piso é garantido por força de lei desde 2008, tratando-se de reposição salarial, e não de aumento, como alegado na portaria questionada.
Portanto, as decisões liminares nunca derrubaram o piso. Eram decisões de primeira instância. Algumas foram cassadas, e as demais perderam o efeito. Qualquer fala afirmando que a ação ingressada no governo Ceron impede o município de pagar o piso é uma inverdade.
Sem margem para questionamentos
“A constitucionalidade do piso nacional do magistério público da educação básica fora afirmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle abstrato (…). A Corte Suprema também já se debruçou sobre a constitucionalidade do critério de atualização anual do valor do referido piso, previsto na Lei nº 11.738/2008.”
O que o STF discute agora?
Se o STF decidir pela incorporação do piso à carreira do magistério, no Tema 1218, os municípios não terão mais margem para cumprir o piso na forma de teto, por meio de abonos ou artifícios remuneratórios. Se favorável, essa decisão do STF obrigará a aplicação direta no vencimento-base e em toda a estrutura da carreira.
Apreensão
Alguns professores da rede municipal temem que a substituição do professor II, responsável pela educação especial, represente retrocesso. A Câmara de Vereadores aprovou projeto do Executivo para a contratação de 150 vagas para o cargo de auxiliar de sala. A carga horária semanal é de 40 horas, com remuneração de R$ 1.936,93.
Em mensagens recebidas, os profissionais, falam em possível retrocesso, apontando para um “remédio caseiro” a ser implementado com o objetivo de diminuir custos.



