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Presidente do TSE, Cármen Lúcia não deve pautar o julgamento neste ano — Imagem: STF

A demora do Tribunal Superior Eleitoral em pautar o julgamento do processo de cassação do senador Jorge Seif Júnior (PL), pela acusação de abuso do poder econômico na eleição de 2022, segue gerando apreensão e incerteza no cenário político de Santa Catarina.

Fontes consultadas dos dois lados não acreditam que o julgamento seja pautado neste ano, o que poderá gerar um grande embaraço ao estado, já que, no próximo ano, haverá eleição. Vale lembrar que cabe exclusivamente à ministra Cármen Lúcia pautar.

O fato é que não existe previsão de que o caso entre na pauta neste ano, e um julgamento que já era para ter sido realizado poderá até mesmo interferir no processo eleitoral que se aproxima. Afinal, o que irá acontecer?

Caso Seif seja declarado inocente, ele segue no mandato até 2030 normalmente. Agora, caso haja a cassação, dois cenários são esperados: o primeiro seria o de uma nova eleição. Porém, se essa for a opção, a decisão do TSE poderá interferir no processo eleitoral de Santa Catarina, o que poderia ser visto como uma interferência do tribunal.

A outra possibilidade, que também não é descartada, é a do segundo colocado, Raimundo Colombo (PSD), assumir a vaga em definitivo. De todo modo, pelo menos num primeiro momento, ele assume o lugar de Seif caso o senador seja cassado, pois o regimento interno do Senado impede que um estado fique sub-representado, ou seja, com um senador a menos.

Porém, há um entendimento de que Colombo poderá ser efetivado no cargo, pois, de acordo com os argumentos da sua defesa, ele teria sido diretamente prejudicado pelos crimes eleitorais imputados a Jorge Seif e ao empresário Luciano Hang. Neste caso, o problema também estaria resolvido, porque não haveria necessidade de nova eleição.

Resta saber se o TSE agilizará a decisão de um caso que já deveria ter sido concluído, ou se poderá causar um embaraço a Santa Catarina ao interferir indiretamente nas eleições ao Senado no próximo ano.