Ao afirmar que seu projeto é constitucional, vereador Pacheco, “em tese”, admite usurpação de poder
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O vereador Pacheco ficou muito chateado por eu ter descoberto a manobra silenciosa sobre a revogação do seu projeto, “em tese” por vício de origem, e um novo passar a tramitar na Câmara de Vereadores por iniciativa do Executivo.
Na tribuna da Câmara de Vereadores, “soltou os cachorros” e, com “todo o seu conhecimento jurídico”, afirmou em alto e bom som que o seu projeto tramitou de forma irretocável no Legislativo, seguindo o rito da Casa. Apenas, segundo ele, atendeu a um pedido da prefeita e do seu chefe de gabinete para “mudar a origem da iniciativa do projeto”. E, “com todo o seu conhecimento jurídico”, “em tese”, admitiu a usurpação do Poder Legislativo por parte do Executivo.

O caso
Conforme matéria publicada pelo SC em Pauta em 28 de agosto, a prefeita de Lages, Carmen Zanotto (Republicanos), sancionou o Projeto de Lei nº 35/2025, o chamado “Banheiro Social”, de autoria do vereador Pacheco (PSD), mesmo após parecer contrário do IBAM apontando claro e evidente vício de iniciativa. Pouco mais de 90 dias depois, a prefeita resolveu voltar atrás. A Lei nº 4.815/2025 está com os dias contados e, definitivamente, a mãe do projeto “Banheiro Social” será Carmen Zanotto.
Em tese”: a usurpação de poder
O parecer jurídico da nossa competente Casa Legislativa, no parecer 51/2025, deixou bem clara a competência deste vereador para propor o projeto de lei “Banheiro Social”, que se tornou lei, foi sancionado pela prefeita, com voto unânime desta Casa. Passou pela Comissão de Constituição e Justiça e Redação, com aprovação total. “Mas eu tenho que aceitar uma situação para que as coisas aconteçam. (…) Eu sou um vereador humilde e respeitoso; eu sei que o que foi feito está dentro da lei, é constitucional. Mas, se houve um pedido por parte da prefeita e do seu chefe de gabinete, Samuel, eu que não vou contra (…)” — disse o vereador Pacheco.
Na sua fala, com todo o seu conhecimento jurídico, o vereador admite não haver justificativa jurídica para a revogação do seu projeto. E, ao fazê-lo, como disse ele, “para que as coisas aconteçam”, revela uma conotação, “em tese”, obscura, além de demonstrar clara conduta permissiva diante de um pedido do executivo.
Fica a pergunta: o projeto de lei é inconstitucional ou a prefeita e o seu chefe de gabinete estão usurpando o poder discricionário do Legislativo?
Quanto à sua fala sobre mim…
Vale destacar sua completa desinformação a meu respeito, ao afirmar que não possuo nenhum conhecimento acadêmico e ao me intitular qualquer coisa da imprensa, sem saber a diferença básica entre um blogueiro e um colunista político. Ainda mais quando este último integra o quadro de redatores de um dos maiores portais do estado de Santa Catarina. Alguém que, por força de decisão do STF, tem o direito legal de se intitular jornalista, ao contrário das pessoas formadas em Direito, que só podem ser reconhecidas como operadores do Direito quando conquistam o registro na OAB ou são aprovadas em concurso público.
Além do mais, ter formação em uma uniesquina é mérito particular, comum. Ter formação em Harvard é mérito público.
É típico das pessoas ignorantes: não reconhecem a mensagem e atacam o mensageiro. Toda essa celeuma teria sido evitada se os agentes públicos baseassem suas condutas legislativas tão somente na lei. Mas fazem o contrário, querem dar um jeito em tudo ao mesmo tempo em que dizem ser contra o “jeitinho”. Assim, o mensageiro precisa ser sacrificado por falar a verdade, por transmitir a verdade dos fatos, em nome da honra dos que não agem de acordo com ela.



