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Conforme matéria publicada pelo SC em Pauta em 28 de agosto, a prefeita de Lages, Carmen Zanotto (Republicanos), sancionou o Projeto de Lei nº 35/2025, o chamado ‘Banheiro Social’, de autoria do vereador Pacheco (PSD), mesmo após parecer contrário do IBAM apontando claro e evidente vício de iniciativa.
Pouco mais de 90 dias depois, a prefeita resolveu voltar atrás. A Lei nº 4.815/2025 está com os dias contados.

Foto: reprodução

Nossa coluna apontou com exclusividade a propositura anômala. O projeto ‘Banheiro Social’ configura uma atividade típica e exclusiva de gestão. Projetos de deliberação sobre orçamento, impondo obrigações ou atribuições a órgãos e agentes do Executivo, em especial à Secretaria Municipal de Águas e Saneamento, como neste caso, violam e extrapolam os limites da separação entre os Poderes, sendo vedada a iniciativa pelo Poder Legislativo.

Trecho do parecer do IBAM cita acórdão do ministro do STF, Celso de Mello:

“O princípio constitucional da reserva de administração impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo. (…) Essa prática legislativa, quando efetivada, subverte a função primária da lei, (…) exorbita dos limites que definem o exercício de suas prerrogativas institucionais.”
(STF – Tribunal Pleno. ADI-MC n° 2.364/AL. DJ de 14/12/2001).

Nem readequação, nem autorização: é novo projeto de lei

Ao defender seu projeto na tribuna da Câmara, o vereador Pacheco rebateu o questionamento de inconstitucionalidade e repetiu diversas vezes que a lei havia passado por uma “readequação”. No entanto, no Direito, não existe a espécie normativa chamada “readequação de lei”. Além disso, a prefeita enviou à Câmara o Projeto de Lei nº 105/2025, com teor idêntico, incluindo o artigo 8º, que revoga a lei anterior, atendendo à prerrogativa constitucional de iniciativa atribuída expressamente ao Executivo. Com isso, fica evidente que a fala do vereador não passou de um balão de ensaio para continuar vendendo a ideia de que a lei ainda permaneceria sob sua autoria.

Também na sessão da Câmara de (10/11), o vereador falou sobre a entrada de um projeto de autorização para implantação do programa. Uma completa aberração jurídica. Mais uma vez, é preciso informar as pessoas de que não existe essa ‘outra’ espécie normativa no ordenamento jurídico: “projeto de autorização de lei para execução de programa”.

Para amenizar uma situação já bastante constrangedora, um título simbólico de “pai emérito do projeto”, informalmente, é até digno e permanece no limite da ética. Ainda assim, trata-se de uma situação inusitada para alguém com tantos títulos na área do Direito.

Nota Oficial da Prefeitura de Lages

O chefe de Gabinete, Samuel Ramos, gentilmente atendeu à nossa solicitação. Porém, no texto enviado pelo Executivo, a justificativa de “adequação” permanece de forma equivocada. Para uma verdadeira readequação, bastaria um projeto de lei complementar, e não a revogação total.

Segue a nota:

“Realizamos também a alteração da lei que define as atribuições da Semasa, possibilitando a realização de investimentos voltados ao saneamento básico e à construção de banheiros sociais. Após essa modificação, identificamos a necessidade de adequar a lei de autoria do vereador Pacheco à legislação da Semasa, uma vez que o programa será efetivamente implementado no próximo ano. Inclusive, já foi previsto no orçamento a construção de até 100 banheiros para o exercício seguinte.”

E mais – Vereador híbrido

A prefeita ganhou o coração do vereador Pacheco após a sanção do projeto Banheiro Social.
Hoje é comum vê-lo rasgando elogios à nova gestão e ao chefe de gabinete durante longos minutos na tribuna da Câmara.
Pacheco se tornou um vereador híbrido, o único capaz de estar na oposição e na base ao mesmo tempo.
Conseguiu ainda a proeza de fazer parte do governo anterior, ocultar seus acertos, rotulá-lo de herança maldita e, ao mesmo tempo, dar status de grandioso e inédito ao anúncio do recapeamento de duas avenidas que serão executadas pela atual administração.