TJSC mantém demissão de médico da rede estadual por inassiduidade habitual
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a demissão de um médico contratado pela rede estadual de saúde por inassiduidade habitual, após comprovação de mais de 60 faltas intercaladas em um ano. A decisão, unânime, foi proferida pelo Grupo de Câmaras de Direito Público, que negou o mandado de segurança impetrado pelo profissional.
O médico atuava como cardiologista na Maternidade Carmela Dutra, em Florianópolis, sob contrato temporário. Em sua defesa, alegou que não havia deixado de comparecer ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos e que as ausências decorreram de falhas técnicas no ponto eletrônico e de uma condição médica (transtorno de déficit de atenção).
Também sustentou que o processo administrativo disciplinar (PAD) teria sido irregular, pois a portaria inicial o enquadrava por abandono de cargo, e não por inassiduidade habitual, o que violaria o devido processo legal.
O relator, contudo, rejeitou os argumentos. O voto destacou que o servidor teve ampla oportunidade de defesa, sendo notificado, podendo apresentar provas e responder às acusações. Conforme o acórdão, não houve cerceamento de defesa, já que o médico não apresentou laudo médico nem documentação que comprovasse suas justificativas.
Com base nas provas colhidas no processo administrativo, o colegiado concluiu que as faltas configuraram inassiduidade habitual, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 323/2006. O tribunal também citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem a validade da demissão em casos semelhantes.
A decisão confirmou a regularidade do ato administrativo e manteve a penalidade de demissão aplicada pelo governador do Estado e pelo secretário de Saúde. O caso está registrado sob o número Mandado de Segurança Cível n. 5058198-28.2025.8.24.0000.



