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Divulgação/Copilot-IA

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 3/1993, de Celso Ramos, que previa o pagamento de uma gratificação de até cinco salários a servidores efetivos que pedissem exoneração voluntária. A decisão, unânime, foi proferida pelo Órgão Especial e atendeu a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

De acordo com o MPSC, a norma violava princípios constitucionais por não estabelecer critérios objetivos para a concessão do benefício e por não prever dotação orçamentária específica. Segundo o órgão, a falta de parâmetros claros permitia que a gratificação fosse concedida de forma arbitrária, contrariando os princípios da impessoalidade, da razoabilidade e da supremacia do interesse público.

Em sua defesa, o município argumentou possuir recursos financeiros para arcar com o benefício e afirmou que o valor, limitado a até cinco salários, poderia ser definido pelo gestor. O colegiado, porém, entendeu que esse argumento confirmava a ausência de critérios e estudos orçamentários necessários à validade da norma.

O relator destacou que a lei não estabelecia regras mínimas para a concessão da gratificação e deixava a definição do valor ao arbítrio do gestor, o que violava os princípios da impessoalidade e da publicidade.

Os efeitos da decisão foram definidos como “ex nunc”, ou seja, válidos apenas a partir da data do julgamento. O tribunal considerou que a norma estava em vigor há mais de 30 anos e que uma aplicação retroativa poderia afetar situações já consolidadas, incluindo pagamentos realizados no passado.

Com isso, o TJSC julgou procedente o pedido e declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3/1993 de Celso Ramos (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5010277-73.2025.8.24.0000).