Dúvidas surgem principalmente nesse período de pré-candidatura e com elas condutas vedadas acabam sendo praticadas, seja por falta de conhecimento da legislação eleitoral ou até mesmo de maneira proposital.

E a inauguração de obras públicas está entre as condutas vedadas, se você é pré-candidato aos cargos majoritários Prefeito ou Vice, ou proporcionais que são os cargos a disputa de Vereadores em 2024, está proibido de comparecer em inauguração de obras públicas, até mesmo se está de convite marcado no período de três meses que antecedem as eleições, sob pena de cassação do registro ou diploma de candidatura, devendo a lei ser com a hermenêutica aplicada integralmente e não adianta ficar sujeito ao mero discurso, apenas a presença física já compromete, ainda mais se é a convite do amigo já com mandato ou prefeito que está inaugurando a obra.

Já assinaturas de convênio, sorteio de casas populares, vistorias de obras, fiscalização de atos do Poder Executivo e demais órgãos vinculados ao Poder Publico municipal ou estadual e festas tradicionais da cidade e região, está autorizado como pré-candidato ou candidato sua ilustríssima presença, aproveite com moderação a lacuna existente.