O Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), o novo seguro obrigatório para veículos, semelhante ao antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). Foram 41 votos a favor, o mínimo necessário para esse tipo de proposição, e 28 contrários.

Dos três catarinenses, apenas Ivete da Silveira votou a favor. Esperidião Amin e Jorge Seif Jr. votaram contra.

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Aprovado nessa terça-feira (7) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e enviado ao Plenário em regime de urgência, o projeto foi relatado pelo líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), e segue para a sanção da Presidência da República.

Wagner destacou o caráter solidário do novo seguro “para quem não tem seguro contratado”. O texto cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

De acordo com a proposição, o SPVAT deve ser cobrado anualmente dos proprietários de automóveis e motocicletas e usado para pagar indenizações por acidentes. A Caixa Econômica Federal será a administradora do fundo desses recursos.

“— “É um seguro solidário. O valor deve ser entre R$ 50 e R$ 60 por ano. É para ajudar aqueles que não conseguem um seguro privado”, registrou Wagner.

Alterações

A Câmara dos Deputados alterou o texto original proposto pelo Poder Executivo para ampliar a lista de despesas a serem cobertas pelo SPVAT. O rol passa a contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses. Também passam a ser pagos serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas. Os deputados incluíram ainda a possibilidade de pedidos de indenização e assinatura de documentos por meio eletrônico.

O texto recebeu 30 emendas na CCJ do Senado. O senador Wagner acatou apenas uma delas, de redação, proposta pelos senadores Marcos do Val (Podemos-ES) e Rogério Carvalho (PT-SE). A alteração deixa claro que o cônjuge e os herdeiros da vítima devem receber indenização por morte e reembolso de despesas com serviços funerários. A vítima recebe as demais coberturas: invalidez permanente e reembolso por despesas com fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e reabilitação profissional.

Durante a votação na CCJ, o relator informou que o presidente Lula irá vetar o item que cria uma multa de trânsito por atraso no pagamento do SPVAT. Ele classificou a previsão de multa como uma penalização excessiva colocada pelos deputados durante a tramitação do projeto na Câmara.

Já no Plenário, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) apresentou um destaque para que o SPVAT fosse considerado obrigatório apenas para os proprietários que não tenham cobertura de outros seguros. Essa alteração foi rejeitada por 33 votos a 27.  

Com informações de Agência Senado