
Todos os dias, infelizmente, são noticiadas acusações de assédio moral e outras formas de violência ocorridos no ambiente de trabalho (empresas privadas ou instituições públicas). Esse tipo de conduta reprovável causa sérios prejuízos tanto para os indivíduos (que o sofrem) como para os empregadores e a sociedade. Os custos econômicos decorrentes do assédio moral são elevados. Nas entidades (públicas ou privadas) em que não há uma política de prevenção e combate ao assédio moral, as consequências econômicas podem ser graves.
Segundo pesquisas já realizadas, as vítimas reduzem a produtividade; ocorre o aumento da rotatividade de colaboradores; ampliam-se os riscos de condenações judiciais, impondo o pagamento de pesadas indenizações para as vítimas. E o mais preocupante: a ocorrência de assédio moral pode causar enormes prejuízos à imagem (reputação) de empresa ou de órgão público, caso seja confirmado esse tipo de prática prejudicial em seu ambiente de trabalho.
Para combater e prevenir esse tipo de prática atentatória à dignidade da pessoa humana, foi aprovada a Lei Federal n. 14.457, de 2022, que estabelece as seguintes obrigações às empresas de médio e grande porte: a) a instituição de normas internas de conduta a respeito do assédio, com ampla divulgação aos colaboradores; b) fixação de canal de denúncias, mediante a fixação de procedimentos para recebimento, acompanhamento e apuração de denúncias, visando responsabilizar os autores desse tipo de conduta, garantindo o anonimato do denunciante; c) realização de ações de capacitação, orientação e sensibilização dos colaboradores de todos os níveis hierárquicos da empresa, no mínimo, uma vez por ano.