Todos os dias, infelizmente, são noticiadas acusações de assédio moral e outras formas de violência ocorridos no ambiente de trabalho (empresas privadas ou instituições públicas). Esse tipo de conduta reprovável causa sérios prejuízos tanto para os indivíduos (que o sofrem) como para os empregadores e a sociedade. Os custos econômicos decorrentes do assédio moral são elevados. Nas entidades (públicas ou privadas) em que não há uma política de prevenção e combate ao assédio moral, as consequências econômicas podem ser graves.

Segundo pesquisas já realizadas, as vítimas reduzem a produtividade; ocorre o aumento da rotatividade de colaboradores; ampliam-se os riscos de condenações judiciais, impondo o pagamento de pesadas indenizações para as vítimas. E o mais preocupante: a ocorrência de assédio moral pode causar enormes prejuízos à imagem (reputação) de empresa ou de órgão público, caso seja confirmado esse tipo de prática prejudicial em seu ambiente de trabalho.

Para combater e prevenir esse tipo de prática atentatória à dignidade da pessoa humana, foi aprovada a Lei Federal n. 14.457, de 2022, que estabelece as seguintes obrigações às empresas de médio e grande porte: a) a instituição de normas internas de conduta a respeito do assédio, com ampla divulgação aos colaboradores; b) fixação de canal de denúncias, mediante a fixação de procedimentos para recebimento, acompanhamento e apuração de denúncias, visando responsabilizar os autores desse tipo de conduta, garantindo o anonimato do denunciante; c) realização de ações de capacitação, orientação e sensibilização dos colaboradores de todos os níveis hierárquicos da empresa, no mínimo, uma vez por ano.

As empresas que não se adequarem ao novo arcabouço normativo poderão sofrer sérias consequências, como, por exemplo, a fiscalização e eventuais sanções por parte do Ministério do Trabalho (MT). Há a possibilidade de o Ministério Público do Trabalho (MPT) acionar judicialmente a empresa omissa na instituição de políticas visando a prevenção e repressão de condutas de assédio moral. Por isso, o cumprimento eficaz das exigências fixadas pelo novo marco legal, além de prevenir esse tipo de anormalidade, será importante para a defesa da empresa, caso seja investigada e/ou processada pelos órgãos de proteção aos colaboradores.

Por isso, combater e prevenir o assédio moral no ambiente de trabalho é agir com inteligência econômica, uma vez que implicará redução no absenteísmo, na rotatividade, na presença improdutiva, na licença médica etc. Chegou a hora de atacarmos todas as manifestações de assédio moral no âmbito tanto das organizações públicas como privadas. É preciso que todas as lideranças e gestores, seja público ou privado, assumam o compromisso com uma nova cultura, que é a da construção de ambientes de trabalho seguros, justos, respeitosos e fraternos.