As estatais brasileiras (empresas públicas e sociedades de economia mista) foram vítimas de gravíssimas interferências eleitoreiras e de ação inescrupulosa de organizações criminosas – formadas por agentes políticos, empresários e dirigentes estatais – que lhe causaram prejuízos financeiros e institucionais irreparáveis. Esse tipo de gestão implicou investimentos desastrosos e esquemas de desvios bilionários. Essa tragédia nacional, ocorrida sob a égide de governos petistas, foi apurada pela Operação Lava Jato.

Para evitar a continuidade desse tipo de prática nefasta e afrontosa ao interesse público nacional, foi aprovada a Lei Federal n. 13.303, de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito dos União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Inúmeras inovações normativas foram proporcionadas pelo novo marco legal, cujo objetivo nuclear é melhorar a governança das estatais, para proporcionar-lhes eficiência, lisura e transparência em todas as suas ações.

Pelo novo marco normativo, o indicado para o conselho de administração ou para a diretoria de empresas estatais é que deve demonstrar experiência profissional prévia e formação acadêmica compatível com as atribuições do cargo que se busca o provimento. Além disso, é vedada a indicação para aqueles cargos pessoa que atuou, nos últimos trinta e seis meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.

Esse novo marco normativo provocou rápida melhoria na governança das estatais brasileiras. Os indicados passaram a ser pessoas qualificadas para o exercício daquelas elevadas atribuições. As decisões adotadas pelas companhias, que antes eram marcadas por obsessões ideológicas e conveniência eleitoreira, foram direcionadas para a boa governança. Como há risco de responsabilização de seus gestores, as escolhas administrativas e negociais de empresas estatais passaram a ser tecnicamente fundamentadas. O resultado positivo surgiu rapidamente: as companhias começaram a auferir lucros, bem como deixaram de virar notícia por conta de condutas criminosas de seus dirigentes.

Entretanto, a Câmara Federal, no dia 13 de dezembro deste ano, aprovou projeto de lei alterando a Lei das Estatais, para permitir que pessoa que atuou em campanha eleitoral possa ocupar o conselho de administração ou a diretoria de estatais, desde que comprove o seu desligamento da atividade, com antecedência mínima de trinta dias à posse no cargo. A quarentena – que pelo atual texto legal é de trinta e seis meses – será de míseros trinta dias, caso seja consumado esse retrocesso institucional.

Para lograr êxito nessa empreitada atentatória à dignidade nacional, uniram-se os congressistas lulistas, bolsonaristas e o centrão. A grande maioria de suas bancadas votaram pela aprovação dessa lamentável proposição legislativa. Caso seja confirmada a alteração pelo Senado Federal, as estatais brasileiras, em todos os níveis da Federação, estarão abertas às nomeações de políticos derrotados e de seus afilhados.

Isso significará um enorme retrocesso institucional, uma vez que os ideólogos do estatismo e os políticos fisiológicos ocuparão cargos estratégicos nas estatais brasileiras, visando atender os interesses egoísticos de seus grupos políticos. A sociedade civil precisa reagir fortemente para impedir essa nova tragédia nacional. Caso contrário, o filme revelado pela Operação Lava Jato corre sérios riscos de ser repetido, mediante a prática de condutas criminosas e atentatórias à probidade e à eficiência das estatais brasileiras.