
A democracia traz consigo grandes desafios. Absolutamente, um deles é a compreensão daquilo que se entende por Justiça pois, afinal, essa mesma Justiça precisa ser sentida e vivida para que – verdadeiramente –, seja compreendida amplamente por todos em sociedade.
Assim, não se pode olvidar da premissa basilar ao chamado Estado Democrático de Direito – tão tensionada atualmente em nosso país –, que é a promoção dessa mesma Justiça. E é justamente neste cenário turbulento, que a presença da advocacia nos veneráveis tribunais se faz prementemente fundamental.
Nessa linha, sublinha-se que a Ordem dos Advogados do Brasil carrega consigo a legitimidade constitucional, histórica e moral necessária a essa promoção; àquela que se avista no horizonte, quer seja um processo jurídico humano e democrático vinculado à honrosa judicatura brasileira.
Isso porque, no que tange à defesa dos caros valores esculpidos na Constituição Federal, os imperativos que norteiam a conduta dos advogados os tornam protagonistas na estrutura do Poder Judiciário e, assim, indispensáveis à administração da Justiça.
Nesse encontro, é justamente por meio do Quinto Constitucional que a democracia exige do representante escolhido pela advocacia a devoção às leis, a sensibilidade ao tocar as agruras humanas e, ainda, a imposição da reserva moral de sua consciência ao laborar sob a égide do novo ofício; porém, com uma percepção diferente.