No dia 11 de agosto, comemorou-se o Dia do Advogado. Esta valiosa classe profissional enfrenta enormes desafios. Nos últimos anos, ocorreram mudanças significativas que impactaram a advocacia. O monopólio de composição de conflitos feitos pelo Poder Judiciário cede espaços para outras formas de solução, como a mediação, conciliação, negociações virtuais etc. A solução extrajudicial de processos, como se tem por exemplo, os casos de ações de inventários e de divórcios, também impactaram o exercício da advocacia. A inteligência artificial também levou à diminuição da necessidade de advogados para a execução de atividades repetitivas. Portanto, há significativa redução da atuação da advocacia no campo da litigiosidade.

O advogado apegado ao litígio e à excessiva judicialização perde espaço. Muitos dos conflitos poderão ser solucionados sem que seja necessário recorrer à Justiça. Há um forte declínio da litigiosidade na esfera judicial, por isso, a advocacia exige um novo profissional. Para enfrentar os novos tempos, é necessário o domínio de técnicas de negociação. O mercado exige o advogado negociador, que apresenta soluções rápidas e inovadoras. Desse modo, estudar negociação é fundamental para enfrentamento dos novos desafios da profissão.

É imprescindível que o advogado tenha alta capacidade técnica. Para tanto, é necessário o estudo continuo e aprofundado, mediante a realização de cursos de pós-graduação, como o mestrado e o doutorado. Não há mais a possibilidade de interrupção dos estudos. Além do Direito, é fundamental o estudo de outras áreas do conhecimento humano, como a Psicologia, a Economia, a Filosofia etc. É preciso compreender essas outras áreas do conhecimento, para que o advogado possa transformar-se num exímio negociador.

O exercício da advocacia exige cada vez mais uma postura ética. Não há mais espaço para promessas fantasiosas quanto ao resultado de ações. Por isso, o advogado precisa apresentar ao cliente os riscos de eventual derrota judicial. É seu dever ético deixar claro quais serão os custos financeiros decorrentes de honorários de sucumbência, custas iniciais e finais. Por isso, é fundamental dizer não às demandas sabidamente temerárias e improcedentes. Não se pode estimular a propositura de ações que futuramente o cliente terá de arcar com o custeio financeiro decorrente da aventura jurídica. Portanto, os novos tempos exigem uma advocacia inovadora, disruptiva e eficaz na solução de conflitos.