A assessoria jurídica do ex-prefeito de Jaraguá do Sul, Antídio Lunelli, aguarda a decisão do partido a respeito do pedido de impugnação da inscrição do ex-prefeito de Joinville, Udo Döhler, na convenção.
Segundo o pedido apresentado pelo advogado, Gustavo Pacher, a inscrição de Udo não seguiu o que determina o edital de convocação da convenção, que diz o seguinte:
- – Deliberação sobre participação no pleito majoritário com indicação e candidato para o cargo de governador e/ou vice-governador, bem como senador…
Alerta-se que, nos termos do art 2º, § 1º da Resolução nº 01/2022 da Comissão Executiva Nacional do MDB que o pedido de registro de candidatura será requerido pelo próprio candidato ou pela Comissão Executiva até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da convenção partidária ou da reunião competente..
O arti. 2º, § 1º, da mencionada Resolução nº 01/2022 reitera essa informação (alerta), avançando para informar que o “pedido de registro de candidatura” será “requerido pelo próprio candidato ou pela Comissão Executiva”.
Na alegação apresentada pela assessoria de Lunelli, a inscrição de Udo Döhler é inexistente, pois, foi feita pela bancada, a qual, segundo Pacher, não tem a legitimidade para isso. Também é apontado que Udo apenas teria autorizado a inclusão de seu nome como candidato a vice, sem requerimento ou pedido de registro, conforme exige o edital.
“Senhor presidente