As linhas de defesa nas contratações públicas – Coluna do Noel Baratieri
A nova Lei de Licitações (NLL) inova ao tratar do controle das contratações públicas (art. 169). Estas devem submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo. Devem ser adotados recursos de tecnologia da informação para que a atividade seja desempenhada com eficiência. A atuação do controle social também ganha relevância. Há estímulo à gestão inteligente e participativa no âmbito das contratações públicas.
A Lei Federal n. 14.133, de 2022, fixou as linhas de defesa para o controle das licitações e contratos administrativos. O objetivo é estruturar para que os agentes públicos atuem de forma ordenada, visando uma adequada gestão de riscos, controle preventivo de legalidade e de eficiência das contratações.
A primeira linha de defesa é formada pelos agentes engajados nas atividades de licitação e contratos. Ela é formada pelos agentes de contratação, comissões de contratação, equipes de apoio, gestores e fiscais de contratos, assim como, autoridades tomadoras de decisão. Por isso, podem oferecer excelentes subsídios para as autoridades melhorarem os processos de contratação, visando minorar os riscos.
A segunda linha de defesa é constituída pelos agentes incumbidos precipuamente de atividades de controle interno, consultoria e assessoramento jurídico. A obrigação dessa linha de defesa é a verificação de conformidade técnica, financeira e jurídica dos atos praticados pela Administração Pública. Por isso, os agentes que desempenham essas funções precisam possuir conhecimento especializado em gerenciamento de riscos, direito, avaliação de conformidade, etc. Para que essas funções sejam desempenhadas com eficiência, é necessário que o trabalho seja desenvolvido em cooperação com os agentes públicos que praticam os atos relativos às licitações e contratos.
A terceira linha de defesa é formada pelo órgão central de controle interno da Administração Pública e pelo Tribunal de Contas. Esses órgãos devem atuar com independência e eficiência para realizar auditorias, visando apurar infrações e melhorar os processos de contratação. Verificadas ilegalidades na condução de contratações, deve ser apurada a infração para que os responsáveis sejam punidos, na forma da lei. A atuação desses órgãos também é importante na definição de diretrizes para a execução das atividades voltadas à contratação.
A atuação dialógica e concertada dessas linhas de defesa das contratações públicas será decisiva para a melhoria constante das compras públicas brasileiras. Isso auxiliará para a redução de custos de aquisições, bem como para a mitigação de riscos de desvios de condutas.
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