A constitucionalidade do teste do bafômetro – Coluna do Noel Baratieri
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impõe a aplicação de multa, a retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão da CNH, por um ano aos motoristas que se recusem a fazer o teste do bafômetro, exames clínicos ou perícias, visando aferir eventual influência de álcool ou outra substância psicoativa.
A Suprema Corte fixou a seguinte tese de repercussão geral: “Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias, voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (artigo 165-A e artigo 277, parágrafos 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro)”.
O STF reformou a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o qual julgou que as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que instituíram a infração autônoma (artigos 165-A e 277, parágrafo 3º) são arbitrárias, uma vez que a recusa em realizar o teste de bafômetro não implica estado de embriaguez.
Como as sanções fixadas pelo CTB são de ordem administrativa, não se pode aplicar o princípio da não autoincriminação, regra que se aplica no âmbito penal. Sendo assim, o STF, acertadamente, confirmou a constitucionalidade e reforça a política pública conhecida como “tolerância zero” ao consumo de álcool ou outra substância psicoativa. Nesse caso específico, a escolha legislativa feita pelo legislador federal constitui opção razoável, proporcional e legítima.
Importante salientar que em 2020, segundo os dados constantes do DataSUS, ocorreram 32,7 mil mortes causadas por acidentes de trânsito. Não se pode mais admitir a continuidade desse morticínio nas pistas brasileiras. A saída é intensificar a fiscalização por parte das autoridades de trânsito, bem como, é necessário também investir na educação e na fiscalização eletrônica. Os processos que envolvem mortes decorrentes de embriaguez ao volante devem ser julgados com a máxima prioridade. É necessário banir do imaginário brasileiro a ideia de impunidade. Precisamos vencer essa guerra contra a vida.
Veja mais postagens desse autor