Com o título “A sua saúde está em risco”, alunos do último ano do curso de Medicina da Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul), Campus Pedra Branca, denunciam problemas no andamento do Internato Médico, etapa que constitui o estágio obrigatório de formação. Sem médicos vinculados a instituição de ensino nas Unidades Básicas de Saúde de Palhoça e/ou a Prefeitura, a formação dos futuros médicos vem sendo prejudicada e, por consequência, a qualidade da saúde pública na região da Grande Florianópolis.

Em alguns casos, relatam, médicos se negam a receber alunos que acabam por ficar sem estágio. Em correspondência encaminhada à coordenação do curso de Medicina da Unisul Pedra Branca os alunos citam a necessidade de cumprimento do contrato educacional. Afirmam que, em meados de fevereiro foi dado início a um novo modelo de internato, cujos primeiros a cursá-lo são os cerca de 120 alunos do 9º semestre. São previstos seis campos de estágio por semestre, dos quais três estão vinculados às unidades básicas de saúde nos municípios de Palhoça e São José.

A questão é preocupante na medida em que estamos tratando da formação dos futuros médicos, do reconhecimento de professores médicos e do atendimento às pessoas.

Até o fechamento da Coluna a Unisul não havia se pronunciado sobre a denúncia. Com a palavra a Universidade e as prefeituras.

A Unisul ficou em primeiro lugar no ranking entre as Instituições de ensino superior privadas de Santa Catarina, segundo o Times Higher Education World University Rankings 2021, que lista as melhores universidades da região da América Latina e do Caribe. Por diversas vezes o curso de medicina da instituição tem sido considerado o melhor. Pelo que representa  esta instituição de ensino acredito que a solução logo aconteça e garanta a qualidade necessária para alunos e sociedade.

Acompanhe a íntegra da correspondência:

À Coordenação do Curso de Medicina da UNISUL Pedra Branca

Os alunos de Medicina da Turma XXV da UNISUL Pedra Branca (9ª fase do semestre 2022/1), município de Palhoça/SC, vem apresentar seu inconformismo frente ao andamento do Internato Médico, etapa que constitui o estágio obrigatório de sua formação, com os motivos e pedidos a seguir elencados:

Em 14/02/2022 foi dado início a um novo modelo de internato, cujos primeiros a cursá-lo são os cerca de 120 alunos do 9º semestre. São previstos 6 campos de estágio por semestre, dos quais 3 estão vinculados a distintas unidades básicas de saúde nos municípios de Palhoça/SC e São José/SC, conforme plano de ensino apresentado. 

Especificamente nesses 3 campos de estágio vinculados às unidades básicas de saúde, o que se verifica é uma situação que infringe não só as diretrizes curriculares do curso de graduação em Medicina, prevista na Resolução n. 3, de 20/06/2014, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, vinculado ao MEC – Ministério da Educação, como também infringe o contrato celebrado entre alunos e a instituição.

Os acadêmicos não estão tendo supervisão das atividades por um preceptor, na medida em que os profissionais atuantes nessas unidades não estão imbuídos de avaliar e orientar os estudantes, tampouco a mantê-los sob sua responsabilidade por eventuais atos praticados nas tarefas desempenhadas. 

A Resolução n. 3 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação prevê de forma bastante clara a indispensabilidade da figura do preceptor em todo e qualquer estágio integrante do internato médico. Confira-se: 

“Art. 24. A formação em Medicina incluirá, como etapa integrante da graduação, estágio curricular obrigatório de formação em serviço, em regime de internato, sob supervisão, em serviços próprios, conveniados ou em regime de parcerias estabelecidas por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública Ensino-Saúde com as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, conforme previsto no art. 12 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.

§ 1º A preceptoria exercida por profissionais do serviço de saúde terá supervisão de docentes próprios da Instituição de Educação Superior (IES);” (grifou-se) 

A Lei n. 12.842, de 10/07/2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, por sua vez, estabelece em seu art. 5º que são privativos de médico o “ensino de disciplinas especificamente médicas” (inciso III – grifou-se). 

Em alguns casos sequer é autorizado o ingresso dos alunos nos recintos das Unidades de Básicas de Saúde. Mesmo com a modificação dos cenários de prática para alunos que estavam com problemas de não conseguir atender, ou sem acompanhar um médico, as irregularidades persistem, tendo inclusive se intensificado, diante do início das aulas para os alunos de 1º a 8º semestre, que também passaram a frequentar parte das unidades utilizadas pelos alunos do internato. Assim, por exemplo, uma puericultura chega a ser acompanhada por 5 estudantes, que sequer praticam o exame físico, numa etapa tão importante de sua formação.

Para além do descumprimento das diretrizes curriculares do curso de Medicina, o que também se verifica é o descumprimento do contrato celebrado entre alunos e a UNISUL, na medida em que os alunos estão pagando por um serviço que não está sendo prestado. Nesse sentido, colhe-se do contrato em questão:

“1.2. Os serviços mencionados nesta cláusula são os que objetivam o cumprimento do programa de estudos destinados ao período/disciplina/módulo/unidades curriculares no qual estiver matriculado o CONTRATANTE/ALUNO, não incluídos os facultativos, em caráter opcional, individual ou em grupo, assim como o estágio curricular, cuja realização é obrigação pessoal do aluno.

1.5. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a prestação dos serviços educacionais, no que se refere à organização administrativa, elaboração do Calendário Escolar, marcação e realização de provas e atividades pedagógicas, fixação de carga horária, designação de professores, auxiliares e demais profissionais, organização de turmas e agrupamentos de alunos, destinação de salas, horário das aulas e oferta de turnos, orientação didático-pedagógica, definição da unidade do curso, e outras providências intrínsecas à atividade.” (grifou-se)

Na intenção de alcançar uma solução para a questão, solicitamos a Vossa Senhoria:

a) a regular contratação de médicos para atuarem na preceptoria dos internos, com a devida supervisão e orientação dos alunos;

b) a entrega, a cada aluno, de um documento que o encaminhe para a Unidade Básica de Saúde à qual estiver designado, a ser apresentado ao coordenador da respectiva unidade quando do início do estágio na UBS; e

c) que se dê publicidade ao termo de cooperação técnica que tem como contrapartida a capacitação dos profissionais elencados pelo(s) município(s) (COAPES).

 Aguardamos pela pronta adoção das providências pertinentes, evitando transtorno para ambas as partes.

Alunos de Medicina da turma XXV

Unisul Pedra Branca

Palhoça/SC, 25 de fevereiro de 2022.