O juiz Rudson Marcos, do Plantão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, atendeu ao pedido feito pela Procuradoria-Geral do Estado na Ação Civil Pública ajuizada ontem e determinou que o preço do gás natural comercializado no Estado permaneça inalterado até o mês de abril de 2022. O despacho foi publicado no final da manhã de hoje.

Na decisão, o magistrado afirma que o impacto causado com eventual vigência dos novos preços estipulados pela Petrobras “é imensurável e irreversível, impactando negativamente no desenvolvimento econômico do Estado”. Ele destacou ainda que pedidos semelhantes foram deferidos pela Justiça de outros Estados.

Com a liminar concedida, as condições e o preço do gás natural industrial, comercial, residencial e veicular não poderão ser reajustados até o mês de abril de 2022, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.