Com a aprovação pelo Senado, por unanimidade, na última terça-feira (13), e a posterior sanção presidencial, toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos das mulheres, será considerado violência política contra as mulheres. O enfrentamento a este tipo de violência também deverá constar nos estatutos partidários.
O projeto da deputada Rosângela Gomes (Republicanos/RJ) considera crime práticas que depreciam a condição da mulher ou estimulem sua discriminação em razão do sexo feminino ou em relação a cor, raça ou etnia, não apenas durante as eleições, mas no exercício de qualquer função política ou pública.
Para a relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP/PB), no período das campanhas eleitorais as mulheres costumam sofrer maior exposição à violência política, seja pelo partido político, pela família, por candidatas e candidatos, por autoridades, pela mídia, o que compromete a participação igualitária da mulher.
Com a aprovação da matéria, diversas modificações no Código Eleitoral estão previstas, bem como aos partidos políticos que deverão trazer em seus estatutos normas para prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher. Para tanto, os partidos terão 120 dias para adequar seus estatutos, contados a partir da publicação da nova lei.