Um dos principais conceitos de auditoria é: A análise de todas as atividades desenvolvidas por uma empresa de pequeno, médio ou grande porte, que tem como objetivo verificar se as ações dessas organizações estão conforme planejadas por elas, ou se estão de acordo com as normas estabelecidas pelo Governo e pela Lei que regem as empresas.

Historicamente a primeira manifestação da auditoria que temos conhecimento, surgiu no século XIV, na Inglaterra, onde o governo utilizava o exame periódico e sistemático das contas públicas. Obviamente que naquela época não havia nada sistematizado, não existiam nada de técnicas de seleção e teste.

Mas em 1840, com a revolução industrial se estabeleceu uma nova era econômica na Inglaterra, com o surgimento de um grande mercado industrial e comercial, com isso consequentemente veio a falta de controle e inúmeros investimentos fracassados. Devido a esses pontos negativos, e com fracassos sendo demonstrados, surgiu a necessidade de se efetuar auditorias, com o propósito de alinhamento de um processo mais controlado, se focando em detecções de fraudes, erros técnicos, bem como erros de princípios contábeis.

Já no Brasil, entre 1899 e 1902 houve o primeiro advento da auditoria externa, onde a companhia São Paulo Tramway Light & Power Co teve suas demonstrações financeiras certificadas pela empresa Clarkson & Cross, atual Ernst & Young. A primeira empresa de auditoria independente a se instalar no país foi a Delloite Touche Tohmatsu, no Rio de Janeiro, em 1911.

Portanto, todas as empresas brasileiras, sendo de capital aberto ou fechado, sob o regime jurídico de Sociedades Anônimas, obrigatoriamente, seus balanços e áreas financeiras e contábeis, passam por auditorias externas. E ainda há a recomendação, por questões de compliance, que a cada período de cinco anos, sejam alternadas as empresas de auditorias externas. As empresas, que tem em seu bojo a seriedade de suas contas e trabalham de forma transparente, tanto para o governo, mercado e seus acionistas, fazem questão de ter as suas contas auditadas, de maneira independente, para mostrar ao mercado a lisura da exploração de suas atividades.

Portanto, auditoria para quem faz as “coisas” certas, não há o menor receio de faze-las, a cada período de um ano. Transportando isso para a área política, o mesmo conceito deve ser tomado, ou seja, para quem faz as “coisas” certas, não há o menor receio em ter um processo eleitoral auditável. É incompreensível a atitude que alguns Ministros da nossa Suprema Corte, alguns Partidos Políticos, alguns políticos, negarem auditoria ao processo da eleição nas urnas eletrônicas, e a todo custo, querem fugir do voto auditável, como sendo uma coisa repugnante. Qual a razão dessas atitudes? Temem por algo que desconhecemos? Não estamos defendendo o retrocesso das eleições passadas, que eram em votos em cédulas, processo extremamente moroso para se apurar os votos, levando os cartórios eleitorais a proclamarem os eleitos em até três ou quatro dias, além, é claro da vulnerabilidade de possíveis fraudes.

Pois bem, entramos na era das urnas eletrônicas, e com ela a celeridade das apurações das eleições, e isso colocou o Brasil entre os países que mais rápido apontam os resultados das suas eleições, sobre todos os níveis. Eu me recuso a acreditar, e aqui eu não tenho o nome do criador, ou criadores, das urnas eletrônicas, que quando criaram esse sistema, junto levaram a ideia de possíveis futuras fraudes, absolutamente não creio nisso.

Mas por outro lado, não creio também, e esse é um direito meu, até quando eu não sei, que cegamente esse processo seja imune a fraudes.

Esse processo foi inventado pelo homem, e esse mesmo homem, pode perfeitamente trabalhar maliciosamente para fraudar resultados que não lhe interessam. Disto isto, seria muito bom, e transmitia toda a credibilidade ao processo eleitoral, que as urnas, ou votos nela depositados, ou digitados, pudessem ser, ao primeiro sinal de possíveis fraudes, feitas uma completa auditoria para ratificar um resultado, ou demonstrar claramente que houve manipulação no processo.

Não podemos ficar com o instituto da dúvida, se de fato o candidato que foi proclamado eleito, recebeu os votos a ele consignados pelos eleitores. Sendo a auditoria uma ratificação do que o que foi feito está correto, não há o que temer, sendo abertamente admitida a possibilidade de ser auditado o processo da eleição. Quem assim não concorda, ou teme, terá que convencer os eleitores que as nossas urnas eletrônicas são provas irrefragáveis de fraudes. E ELAS SÃO?

Quem não deve também não deve ter receio.