O trâmite da reforma tributária e pontos de divergência entre as propostas – Coluna da Jayana da Silva
As pessoas apostaram neste governo para que as reformas necessárias fossem feitas. Foi a proposta da mudança, uma virada de chave dos passos socialistas com os quais trilhava o país.
A maior reforma foi concluída com sucesso, a previdenciária, tão necessária e urgente às contas públicas. Porém, depois dessa reforma, o legislativo passou a ter atritos com o executivo, pois as pautas já não andavam alinhadas e uma série de farpas foram trocadas, o que paralisou a agenda do governo no Congresso.
Se já não bastasse essa crise política em que estávamos, surgiu o coronavírus, a pandemia mundial que abalou todos os governos, alguns até atribuem a derrota de Trump, nos Estados Unidos, à pandemia. Ninguém sabia ao certo como agir — usar ou não máscara? Quais medicamentos amenizam os efeitos da covid-19? Lockdown é uma solução inteligente? Sabíamos que isso abalaria ainda mais a relação entre os poderes no Brasil: a receita para o caos.
Nesse período, a Câmara parou de trabalhar presencialmente: no ano de 2020, não tiveram reuniões nas comissões, o STF interferiu em vários atos do executivo e sofreu severas críticas da população por isso, o que resultou, inclusive, em prisões arbitrárias. Enfim, a justificativa perfeita para que as agendas de reformas fossem deixadas de lado pelo Congresso. A equipe econômica precisou criar soluções para uma crise social grave e repentinamente, pois o comércio, a indústria e os autônomos foram impedidos de trabalhar por meses. O foco total, quase único, em 2020, foi a Covid-19 e seus problemas acessórios. No entanto, o ministro Paulo Guedes chegou a entregar a primeira parte da proposta da Reforma Tributária ainda em julho de 2020. Além desse projeto do governo (PL 3887/20), o Congresso também analisa outras duas Propostas de Emenda Constitucional em uma comissão mista (comissão com deputados e senadores), são elas a PEC 45/2019, do Deputado Baleia Rossi, e a PEC 110/2019, de autoria de mais de 60 senadores.
Os três projetos têm o objetivo de simplificar o pagamento de impostos com a unificação de tributos sobre bens e serviços, que serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) nas propostas do congresso, e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na proposta do Governo. Não é exatamente uma redução de impostos, mas, com menos custos administrativos e um processo simplificado, acabará gerando economia às empresas.
Para tentar simplificar os principais pontos entre as propostas, vou descrevê-los de forma simplificada. A PEC 110/2019 propõe a unificação de nove tributos, já a PEC 45/2019, propõe a substituição de cinco (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS). A proposta do Governo, na primeira etapa, trata do PIS (Programa de Integração Social) e do COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). Para o ministro Paulo Guedes, é preciso fazer um alinhamento internacional destes dois tributos com as regras já usadas em outros países, o que tornaria o Brasil mais atrativo para investimentos estrangeiros. Neste projeto (PL 3887/20), a alíquota é de 12% para o PIS e para o COFINS, mas passa a não mais incidir sobre o preço final do produto, e sim sobre a receita bruta após a dedução dos impostos – o ICMS, o ISS e a própria CBS. Esse tipo de tributo incide apenas sobre o mercado interno e sobre as importações, ficam isentos: exportações, entidades beneficentes de assistência social (imunes), produtos não industrializados e embalados, templos religiosos, partidos políticos, sindicatos, federações, confederações, condomínios residenciais, produtos da cesta básica, serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros (rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário), venda de imóvel residencial novo ou usado para pessoa, valores recebidos do Sistema Único de Saúde (SUS) a título de prestação de serviços de saúde por entidades particulares e, ainda, receitas de operações entre cooperativas e associados.
O governo criou ainda uma espécie de crédito, proporcional ao pagamento mensal dos impostos, que pode ser acumulado trimestralmente pelas empresas e transformado em um valor a ser ressarcido ou abatido de outros tributos federais.
Assim, em síntese, acredito que esses são os principais pontos do projeto enviado pelo governo ao Congresso, mas, acompanhando o trâmite que, inclusive está disponível à população, por meio do sítio da Câmara (LINK), não é possível criar muitas expectativas, visto que ele não está sequer tramitando nas comissões e que sua última movimentação foi em 21 de setembro de 2020. A proposta que mais tem avançado na Câmara é a do deputado Baleia Rossi (MDB/SP), que foi avocada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP/AL), em maio deste ano. A próxima etapa agora é designar o relator da proposta, a depender do escolhido, saberemos se o Governo terá ou não influência no texto e se suas sugestões serão ou não acatadas, e também se a reforma será liberal ou mais conservadora.
Hoje, no Senado, tramita em paralelo a PEC 110/2-19, que também deverá ter o relator designado em breve. As duas Casas discutirão os projetos em conjunto e ambos os relatores precisarão estar alinhados para conciliar interesses e definirem o que será mantido de cada uma das propostas. Conforme avançar a reforma, poderemos fazer observações mais pontuais acerca da construção dos relatórios, afinal, toda cadeia produtiva do país está atenta ao tema e alerta sobre os possíveis impactos.
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