O Governo do Estado praticamente definiu as medidas restritivas para frear o contágio com o Coronavírus que aumentou exponencialmente em todo o estado. As medidas entrarão em vigor amanhã e terão validade por 15 dias. Ao contrário do que defendem alguns profissionais do setor da Saúde do Estado, as medidas não foram contundentes, sendo que em alguns casos, praticamente não muda a rotina.  “Temos estudos, havia a orientação de parar a circulação de pessoas de uma forma mais dura, devido a velocidade da contaminação”, relatou uma fonte ligada ao setor.

Eu tive acesso às medidas que devem ser publicadas ainda hoje em edição do Diário Oficial do Estado. Seguem as medidas que passarão a valer para todo o território de Santa Catarina:

– Casas noturnas e casas de espetáculos, proibição de funcionamento em todos os níveis de risco;

– Venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência entre 24h e 6h, proibição em todos os níveis de risco;

– Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual, redução do limite de funcionamento para 50% da capacidade do veículo, em todos os níveis de risco;

– Redução do limite de funcionamento para 25% de ocupação, em todos os níveis de risco: parques temáticos e zoológicos; cinemas e teatros; bares; circos e museus; e igrejas e templos religiosos.

– Redução do limite de funcionamento para 25% de ocupação e limitação do horário de funcionamento somente entre 6h às 23:59h, em todos os níveis de risco: eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive os na modalidade drive-in; congressos, palestras e seminários; e feiras, exposições e inaugurações.

– Limitação do horário de funcionamento somente entre 6h às 23:59h, em todos os níveis de risco: academias e centros de treinamento; piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas, sendo proibidas essas atividades aos sábados e domingos; shopping centers e centros comerciais; e restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins;

– Utilização de faixas de areia de praias, parques, praças, jardins botânicos, balneários e demais espaços públicos somente sem aglomeração.

– Os Municípios do Estado, por meio dos respectivos Prefeitos, poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas.