Vigilância em Saúde tem novo superintendente

 

Após ser anunciado como novo superintendente de Vigilância em Saúde (SUV) de Santa Catarina, Eduardo Macário visitou o centro de distribuição onde estão armazenadas as seringas e agulhas que serão utilizadas para a vacinação contra a Covid-19 em Santa Catarina.

Macário já acompanha o trabalho de logística que será realizado para o envio de insumos e da vacina. Mais de 5,3 milhões de unidades, entre seringas e agulhas, já foram encaminhadas aos municípios.

O novo superintendente ressaltou que a partir da autorização da Anvisa e da disponibilização da vacina, o Estado está preparado para fazer toda a parte logística, com a recepção e a distribuição para as regionais e, consequentemente, para os municípios. A campanha de vacinação contra a Covid-19 contará com o apoio de todas as estruturas do Governo do Estado.

Santa Catarina está alinhada ao Plano Nacional de Imunização, assim a responsabilidade da compra das doses de vacina é do Governo Federal. Há um valor de R$ 300 milhões separados em caixa para a aquisição de vacinas por parte do Governo do Estado, caso seja necessário.

 

Liminar suspende contrato entre Prefeitura e empresa de engenharia

O contrato entre o Município de Chapecó e a empresa Estel Engenharia Ltda. foi suspenso por força de uma liminar concedida pela Justiça. A legalidade do contrato foi questionada em ação civil pública, porque o objeto licitado foi muito abrangente, o que teria limitado a concorrência a apenas duas empresas, além de contrariar a Lei de Licitações.

A ação foi ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, que atua na área da moralidade administrativa, para requerer a anulação do contrato n. 234/2020, resultante de uma licitação iniciada em 2017 e concluída somente após quase dois anos de embate judicial entre as duas únicas empresas participantes – a Estel Engenharia e a Prosul Projetos, Supervisão e Planejamento Ltda.

Para o promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, a licitação teria sido irregular por ter o objeto muito amplo – estudos e projetos de obras de infraestrutura, de obras civis, de estudos ambientais, supervisão e/ou fiscalização de obras, e serviços de consultoria especial -, que poderia ter sido fracionado a fim de permitir maior concorrência e assim possibilitar maiores vantagens ao Município de Chapecó.

Segundo Barbiero, a Lei de Licitações (Lei 8.666/93), prevê que a compra de serviços pela administração pública será dividida em tantas quantas forem as parcelas técnicas e economicamente viáveis para melhor aproveitamento dos recursos disponíveis.

No caso em questão, a licitação prevê a possibilidade de contratação de pelo menos 30 projetos (como terraplanagem, iluminação pública e paisagismo, por exemplo), sete tipos de obras (de creches e hospitais a praças e conjuntos habitacionais), além de estudos e projetos ambientais, serviços de consultoria especial e fiscalização de obras.

“Esses objetos extremamente amplos ou demasiadamente genéricos são conhecidos como ‘guarda-chuva’, pois permitem que seja feito apenas um processo licitatório, contratando uma única empresa, sonegando oportunidade a empresas especializadas de cada área que poderiam ser contratadas por meio de processo licitatório próprio, permitindo a melhor contratação pela comunidade”, explica o promotor de Justiça.

Barbiero sustentou também a necessidade da concessão da medida liminar, uma vez que o contrato possui o valor global de mais de R$ 2,7 milhões e a empresa já teria recebido R$ 366 mil por serviços prestados, o que exige a suspensão do contrato até que a ação tenha o mérito julgado, a fim de evitar maiores prejuízos ao erário.

Diante dos argumentos apresentados pelo Ministério Público, o Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó, Rogerio Carlos Demarchi, concedeu a tutela de urgência. “A continuidade e execução do contrato administrativo firmado com a empresa ré pode causar mais prejuízo ao erário público, que eventualmente se verá obrigado a realizar novas licitações para contratação de serviços específicos, dada a abrangência do edital, ou ser compelido ao pagamento de serviços prestados pela empresa ré e, ao final, ver declarada a nulidade do contrato, sem possibilidade de ressarcimento”, ressaltou o Magistrado. A decisão liminar é passível de recurso.

 

Troca de comando na PMRv

O Coronel Marcelo Egídio Costa foi nomeado, nesta sexta-feira (15), o novo comandante da Polícia Militar Rodoviária de Santa Catarina (PMRv), posto que foi ocupado nos últimos dois anos pelo pelo Coronel José Evaldo Hoffmann Júnior. Marcelo Egidio Costa é oficial da Polícia Militar de Santa Catarina, tendo sido declarado aspirante à oficial em 02 de dezembro de 1994 e promovido ao posto de coronel em 25 de novembro de 2020.

A solenidade de passagem foi realizada na sede do Comando de Policiamento Militar Rodoviário, em Florianópolis, com a presença da vice-governadora do Estado, Daniela Reinehr e do subcomandante-geral da PMSC, Marcelo Pontes.

Como legado da gestão da PMRv nos últimos anos, o Coronel Hoffmann Júnior apresentou, dentre as ações, que o número de acidentes com mortes em rodovias catarinenses foi reduzido em 41%. Assim como o Estado teve 38% menos acidentes com feridos graves nas estradas.

A vice-governadora fez um agradecimento ao ex-comandante pela atuação e deu as boas vindas ao Coronel Egídio. “Parabenizo ao comando que hoje encerra sua gestão, pelos êxitos alcançados até aqui, e desejo ao novo comandante o sucesso em sua atuação na condução dos policiais que atuam pela proteção das pessoas nas nossas estradas”, declarou Daniela.

O evento marcou a entrega da reforma total do quartel do comando, um investimento de R$ 950 mil, com intervenções em 1,5 mil metros quadrados de área construída, incluindo trocas de redes elétrica, hidráulica e telhado, entre outras benfeitorias. Outro ato foi a entrega das chaves de um ônibus adaptado como base móvel para atender o 2o BPMRv, em Chapecó.