Acamosc suspende eleição
Ontem (22) a Associação das Câmaras Municipais do Oeste de Santa Catarina (ACAMOSC) determinou a suspensão da eleição da entidade, ocorrida no dia 11 de dezembro. Na ocasião, a chapa que tinha como candidato a presidente o vereador Neuri Mantelli, do MDB de Chapecó, venceu a disputa por 48 votos a 41 e comandaria a entidade na gestão 2021.
No entanto, a chapa adversária, encabeçada pela vereadora Marcilei Vignatti (PSB – Chapecó), impugnou a eleição. Pela primeira vez a assembleia da instituição foi realizada online, por videoconferência. E eles alegaram que muitos vereadores enfrentaram problemas técnicos para votar. Também apontaram que o edital de convocação da assembleia foi publicado no dia 13 de novembro. Como a eleição ocorreu no dia 11 de dezembro, não foi obedecido o prazo de 30 dias entre a convocação e a eleição, violando o estatuto da entidade.
Por estas razões, o atual presidente da ACAMOSC, Rafael Knakiewicz, vereador pelo PT de Nova Erechim, publicou ontem um despacho em que determina a abertura de um procedimento administrativo para apurar possíveis irregularidades no processo eleitoral da entidade e suspende os efeitos da eleição.
Justiça determina que Estado volte atrás nas últimas flexibilizações
O juiz Jefferson Zanini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, deferiu parcialmente, na tarde de ontem (22), tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo Ministério Público para determinar ao Estado que reestabeleça o grau anterior de proteção à saúde, determinado nas portarias 710, 737, 743 e 744/2020, para limitar, respectivamente, a hospedagem em hotéis, pousadas, albergues e afins; definir o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins; estabelecer o funcionamento dos cinemas e teatros; e delimitar a realização de eventos sociais.
Todos estes serviços, após recente publicação do decreto estadual 1003/2020 sofreram flexibilizações do Executivo em confronto com o atual quadro de avanço da pandemia em praticamente todas as regiões de Santa Catarina. O magistrado fixou o prazo de 48 horas para que o Estado cumpra as obrigações de restabelecimento das medidas restritivas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Para o juiz, não pairam dúvidas de que a decisão de flexibilização das medidas restritivas não tem lastro em critérios científicos ou estudos conduzidos por órgãos técnicos. Simplesmente, define, autoriza a retomada integral das atividades sociais e econômicas em qualquer cenário de gravidade, sem levar em consideração os potenciais riscos envolvidos em cada nível.
“Não cabe ao Estado de Santa Catarina dispor do direito à vida e à saúde de todos os cidadãos em prol de uma minoria de pessoas com inclinação hedonista e que não tem a mínima preocupação com o bem-estar social”, anotou Zanini em sua decisão. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
MP diz que decreto contraria recomendações
Segundo o Ministério Público, autor do pedido liminar, o Estado flexibilizou uma série de atividades contrariando recomendações do seu próprio corpo técnico. A ação foi ajuizada na quinta-feira passada pela 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com auxílio do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos do MPSC, após seguidas medidas anunciadas pelo Estado de Santa Catarina que contrariam as recomendações do Centro de Operações e Emergências em Saúde (COES), órgão central do Poder Executivo de coordenação técnica das ações necessárias ao enfrentamento ao estado de calamidade pública decorrente da pandemia.
Na prática, a decisão obriga o Estado a retomar as seguintes restrições, vigentes até a edição do decreto:
– a ocupação de hotéis, pousadas, albergues e afins deve observar a Portaria SES n. 743/2020 e suas alterações posteriores, que prevêem ocupação máxima de 30% no nível gravíssimo, 60% no nível grave, 80% no nível alto e 100% no nível moderado;
– o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins a Portaria SES n. 744/2020, 822/2020 e suas alterações posteriores, que prevêem proibição de funcionamento nos níveis grave e gravíssimo, 30% de ocupação no nível alto e 50% de ocupação no nível moderado;
– o funcionamento dos cinemas e teatros a Portaria SES n. 737/2020 e suas alterações posteriores, que proíbe o funcionamento nos níveis grave e gravíssimo, prevê 50% de ocupação no nível grave e não limita a ocupação no nível moderado, observados os regramentos de distanciamento entre as poltronas ocupadas;
– e a realização de eventos sociais deve ocorrer segundo as disposições da Portaria SES n. 710/2020, 821/2020 e suas alterações posteriores, com proibição da atividade no nível gravíssimo e permissão com 30% da capacidade de ocupação no nível grave, 50% no nível alto e 70% no nível moderado.
Dados do COVID em SC preocupam
Na decisão liminar, o Juiz Jefferson Zanini afirma que é fato público e notório que o Brasil e os demais Países enfrentam a “segunda onda” da pandemia de Covid-19, mais letal do que a primeira. Há um aumento exponencial do número de contaminados e elevação diária da quantidade de óbitos. “Em Santa Catarina, os gráficos extraídos do portal eletrônico ‘coronavirus.sc.gov.br’ evidenciam que, a partir do mês de novembro do corrente ano, houve uma vertiginosa ascensão do número de casos confirmados e de óbitos”, fundamentou.
A análise comparativa dos boletins divulgados pelo Estado de Santa Catarina permite inferir, segunda a decisão liminar, que houve um avanço alarmante da pandemia. Em 31.10.2020, foram contabilizados 258.940 casos confirmados e 3.114 óbitos. Na data de 18.12.2020, foram registrados 453.322 casos e 4.652 óbitos. “É manifesto, portanto, que, entre 31.10.2020 a 18.12.2020, houve um aumento de 194.382 casos e 1.538 novas mortes em decorrência da doença, ou seja, nesse curto espaço de 48 dias foram registrados 42,87% de todos os casos e de 33,06% de todos os óbitos contabilizados desde o mês de fevereiro, quando os dados começaram a ser aferidos e divulgados pelo Estado de Santa Catarina.”
Das 16 regiões de saúde criadas pelo Estado de Santa Catarina, 15 estão classificadas como de risco epidemiológico gravíssimo, à exceção da regional de Xanxerê, que ainda permanece no risco grave. “Fácil de se concluir que o agravamento da pandemia no território catarinense produz efeitos nos sistemas público e privado de saúde, pois o aumento progressivo do número de casos confirmados pressiona a taxa de ocupação de leitos de UTIs, quase chegando ao ponto de colapso. Esses fatos – aumento expressivo do número de casos confirmados, de óbitos e de taxa de ocupação dos leitos de UTIs – são incontestáveis, mormente porque extraídos das informações fornecidas pelo próprio Estado de Santa Catarina.”
O juiz afirma, ainda, que a flexibilização das medidas sanitárias de cunho restritivo não tem motivação técnico-científico, sobretudo quando os critérios para a definição do nível de risco potencial de cada região permanecem inalterados e ocorre o agravamento da pandemia. Falta alinhamento da política de flexibilização às deliberações dos órgãos técnicos
Na decisão liminar, o Juiz lembrou que o Estado de Santa Catarina, para uma melhor gestão dos recursos humanos, materiais e científicos destinados à superação da pandemia, instituiu o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES), conforme consta na Portaria n. 179/2020, editada pelo Secretário da Saúde, em 12.3.2020. “Retiram-se importantes elementos que evidenciam a importância das deliberações do COES, como órgão técnico-científico, para a estruturação das políticas públicas de combate à Covid-19”, complementa.
Recesso da Alesc
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina entrou em recesso na última segunda-feira (21). De acordo com o Ato da Mesa nº 307, de 3 de novembro de 2020, o expediente no Parlamento estará suspenso até o dia 31 de dezembro, em virtude das festas de fim de ano.
O recesso parlamentar prossegue em janeiro, mas a partir do dia 4 (segunda-feira), setores administrativos estarão em funcionamento, em turno único, diariamente, de segunda a quinta-feira, das 13 às 19 horas, e às sextas-feiras, das 7 às 13 horas.
O recesso termina no dia 31 de janeiro, um domingo. Com isso, as atividades legislativas serão retomadas no dia 1º de fevereiro, segunda-feira. Neste dia, ocorre a primeira sessão de 2021, a partir das 14 horas, para a eleição dos membros da Mesa Diretora da Alesc para o biênio 2021-2023.
Acordo da dívida com CEPON e HEMOSC
O Estado de Santa Catarina está cumprindo o acordo firmado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública, homologado pela Justiça, para quitar a dívida que possui com a Fundação de Apoio ao HEMOSC e o CEPON (FAHECE). Os valores devidos, cerca de R$ 58,6 milhões, foram divididos em parcelas de 2 milhões, sendo que os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro já foram quitados.