O Governo Federal demorou para sancionar a Lei nº 14.017, denominada Lei Aldir Blanc, e depois para regulamentá-la. Isto fez com que os trabalhadores do setor cultural, bastante atingido pela pandemia, até agora ainda não tenham tido acesso ao auxílio emergencial.

Santa Catarina recebeu mais de R$ 17,8 milhões para atender 31 municípios catarinenses que tiveram os Planos de Ação aprovados até o dia 1º de setembro. Por enquanto, somente o cadastro dos artistas catarinenses está sendo feito pela Plataforma Mapa Cultural SC. A solicitação do auxílio ainda não é possível. Será necessário abrir uma aba na plataforma com esta finalidade.

Para ter acesso a estes recursos os agentes culturais, trabalhadores do setor ou entidades, precisarão comprovar, no mínimo, 24 meses de atuação por auto declaração. A previsão é de que os pagamentos tenham início no final de outubro, após a devida análise e aprovação pelo Dataprev.

Os recursos para manutenção dos espaços artísticos e culturais e para elaboração e publicação de editais para ações voltadas à cultura, são de  competência dos municípios. E aí está a maior dificuldade.

A maioria dos municípios brasileiros não têm implementado o Sistema Municipal de Cultura com a formação de conselho, plano, entre outros organismos. Para se ter uma ideia, na região da Grande Florianópolis,  somente Florianópolis possui seis dos oito elementos do Sistema Municipal de Cultura implementados. Os outros maiores municípios da região – São José, Palhoça e Biguaçu – nunca exercitaram esta política de editais.

Eu conversei com a especialista em Gestão Pública e Políticas Culturais Adriana Nascimento que me disse que a Lei Aldir Blanc traz alto teor de autonomia para o ente que, salienta, se ainda não tem a experiência de desenvolver ações da política cultural vai encontrar maior dificuldade.

O acesso às políticas de cultura está previsto na Constituição – é um direito. No entanto, não há orçamento vinculado. Os recursos da Lei Aldir Blanc estavam no Fundo Nacional de Cultura, literalmente parados.

Pela regulamentação da Lei por meio do Decreto 10.464/2020, os municípios têm até 18 de outubro para fazer a publicação do Plano de Ação. Um desafio que demanda o envolvimento de todos os gestores, das mais diversas áreas.

A classe dos artistas precisa se organizar e os gestores públicos têm que agir para que cultura não seja somente discurso de campanhas políticas, a exemplo de saúde e educação.