A Procuradoria Geral do Estado deu entrada a uma ação na justiça, para anular a decisão do Tribunal de Contas do Estado, que suspendeu cautelarmente o pagamento da chamada verba remuneratória aos procuradores.

Vale lembrar que foi o aumento no valor da verba de forma administrativa e sem passar pela Assembleia Legislativa, que motivou a abertura do processo de impeachment contra o governador Carlos Moisés da Silva (PSL), a vice-governadora, Daniela Reinehr (Sem partido) e o secretário de Estado da Administração, Jorge Eduardo Tasca.

Para a PGE, o TCE extrapolou a sua competência constitucional ao tomar a decisão, além de impedir também, os pagamentos retroativos. Na ação é solicitado que a Corte de Contas durante o processo, ou em qualquer outro que trate do aumento aos procuradores, que se abstenha de se manifestar.  “Se abstenha de sindicar, relativizar, declarar ineficácia, desconstituir ou impor qualquer outro óbice ao cumprimento, pelo Poder Executivo, de decisão judicial transitada em julgado proferida pelo Grupo de Câmaras de Direito Público desse Tribunal de Justiça nos autos do Mandado de Segurança Coletivo”, diz na ação.

Chamado a se manifestar, o presidente do TCE, Adircélio de Moraes, negou que tenha realizado exame acerca ‘do acerto ou desacerto da decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça”. Além disso, ele destacou que os títulos executivos judiciais se encontram prescritos, pois transitaram em julgado há mais de cinco anos. O conselheiro ainda lembrou que o desembargador, Pedro Manoel Abreu, chamou a atenção à constatação de possíveis questões prejudiciais ao prosseguimento do pedido feito pelos procuradores, dentre os quais, a ocorrência de prescrição e a vigência e eficácia do artigo 196 da Constituição Estadual.

De acordo com Adircélio houve modificação de fato e de direito na questão do aumento aos procuradores, ressaltando que o TCE atuou no regular exercício de suas competências constitucionais, principalmente quanto ao exame de legalidade e legitimidade das parcelas que integram a remuneração de servidores públicos.

Já o Ministério Público ao analisar as alegações, sugeriu ontem em parecer, o indeferimento do pedido da PGE, afirmando que não há direito líquido e certo sendo ameaçado por atos executórios e aptos a produzirem efeitos. Além disso, o procurador de Justiça, Newton Henrique Trennepohl, afirma em seu despacho que o TCE tem competência para suspender o pagamento.

 

Participação do governador

Ainda de acordo com o procurador de Justiça, Newton Henrique Trennepohl, em outubro do ano passado, a Associação dos Procuradores do Estado de Santa Catarina (APROESC), requereu administrativamente o cumprimento do acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça, no Mandado de Segurança que teria garantido a paridade salarial entre os Procuradores do Estado e os Procuradores da Assembleia Legislativa.

Na sequência, por força do disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei Estadual (n. 14.275/2008), o mesmo pedido foi remetido ao governador Carlos Moisés da Silva (PSL), que autorizou o processamento, a instrução e a análise do pedido. Dando sequência ao ato, após a autorização dada por Moisés, foi instaurado pela PGE o Processo Administrativo (PGE n. 00004421/2019), que tinha como fim, a análise e posterior decisão acerca do mérito do pedido formulado pela APROESC.

De acordo com Trennepohl, a PGE com base em diversas manifestações favoráveis lançadas pelos órgãos internos, deferiu o pedido para conceder a paridade salarial. Em seguida, em atenção ao disposto no art. 29, inciso I, alínea “f”, da Lei Complementar Estadual n. 741/2019, os autos foram remetidos à Secretaria de Estado da Administração de Jorge Eduardo Tasca, para cumprimento da decisão proferida pela Procuradoria-Geral, no entanto, o Tribunal de Contas do Estado, após receber a representação dando conta de eventual ilegalidade no ato administrativo que concedeu o aumento aos procuradores, instaurou o Processo (RLI n. 20/00050497) e, por conseguinte, determinou a suspensão do pagamento.

Para Trennepohl, independentemente da alegação do Estado no sentido de que os procuradores têm assegurada a isonomia de vencimentos, o fato é que não alcança o sistema do subsídio atual, que é o sistema remuneratório dos Procuradores do Estado. “Portanto, mesmo se a EC n. 19/1998 não tivesse excluído o princípio da isonomia de vencimentos, ainda assim o atual sistema remuneratório de subsídio dos Procuradores do Estado não comporta a regra da isonomia”, relatou.