Nota do IGP

“O Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina (IGP/SC) informa que o ofício de doação de contêineres refrigerados para atender possíveis casos de morte por Covid-19, tratou-se de um trabalho de preparação e planejamento com base em protocolo de desastres.

O ofício n° 096/IGP/DIGE/2020, que circulou internamente entre o IGP e demais órgãos do governo, divulgado em alguns veículos de comunicação, que teria sido apontado como Notícia de Fato do Ministério Público, trata-se de um planejamento que não chegou a ser colocado em prática.

O que houve foi um plano emergencial, ainda no início da pandemia, num dos cenários mais graves que por prever um número alto de mortes, pudesse necessitar do apoio do IGP no armazenamento de corpos.

Porém, tal atitude não foi necessária e graças ao trabalho desempenhado pelo Governo do Estado, Santa Catarina registra a menor taxa de letalidade pela Covid-19 entre os estados do Sul e do Sudeste brasileiro. Na conta, que leva em consideração o número de mortes pelo total de casos confirmados, a taxa catarinense está em 1,90%. Trata-se, ainda, do quarto menor índice do país, atrás apenas de Distrito Federal (1,57%), Tocantins (1,61%) e Roraima (1,63%).

Portanto, o IGP ressalta que não houve locação, não houve compra e nem doação. O Instituto informa também que sempre estará à disposição para prestar as informações que se fizerem necessárias” – Assessoria de Comunicação do IGP