O Governo do Estado em resposta ao pedido de impeachment apresentado pelo advogado Ralf Zimmer Júnior, contra o governador Carlos Moisés da Silva (PSL), vice-governadora Daniela Reinehr (sem partido), o secretário de Estado da Administração Jorge Eduardo Tasca e a procuradora-geral, Clélia Iraci da Cunha, afirma que o reajuste salarial concedido aos procuradores atende a uma decisão judicial.

O fato é que o Estado após a decisão administrativa em processo sigiloso, autorizou o pagamento retroativo a outubro passado, sem passar pelo Comitê Gestor. Os procuradores entraram com o pedido para que fosse pago também de janeiro a setembro e os membros do comitê negaram e, sugeriram que busquem o pagamento na justiça. Sabe quando isso ocorreu? Ontem, 30 de janeiro, após toda a celeuma ter sido tornada pública.

A estratégia é bem simples: No processo judicial em que se discutiu o pleito dos servidores, o desembargador Pedro Manuel Abreu determinou o pagamento, após o Estado ter reconhecido administrativamente, ou seja, por conta própria a suposta dívida. Para ficar mais claro, como o maior interessado, o Estado, autorizou o aumento, perdeu o sentido a ação na justiça e o magistrado simplesmente mandou que fosse efetuado o pagamento.

Agora, a Associação dos Procuradores aproveitando o entendimento de Abreu, entrará na justiça confiando que o magistrado não terá outra escolha, a não ser conceder a autorização para o pagamento retroativo a janeiro de 2019. A pergunta é: Por qual motivo não despacharam sobre o pedido ainda no ano passado? Interessante que somente agora após ter sido apresentado o pedido de impeachment.

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