TRF4 nega pedido de investigado na Operação Chabu
A defesa do advogado, Hélio Sant Anna e Silva Júnior, um dos investigados pela Operação Chabu, teve negada pelo ministro do TRF4, Néfi Cordeiro, o pedido de anulação da busca e apreensão autorizada pela Justiça Federal e realizada em sua residência e escritório.
De acordo com os advogados de Hélio, a operação violou as prerrogativas profissionais da advocacia, por não ter havido a presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A defesa também alega que o mandado deveria ter sido mais específico e não geral, o que permitiu a apreensão de um notebook, computador, pen drives, agenda, HD externo e diversos documentos de Júnior e de sua esposa.
Em resposta a alegação da defesa, o magistrado escreveu que a OAB foi comunicada às 06h33, no mesmo dia da operação, sendo que durante a realização houve o comparecimento de um representante da ordem. “A comunicação só não foi realizada com maior antecedência porque se tratava de medida cujo sigilo precisava ser mantido até a iminência (….) a comunicação foi prévia e eficaz, o que afasta a possibilidade de que se qualifique a conduta da autoridade policial como ilegal. Ademais, a simples leitura do mandado de busca e apreensão revela que o investigado esteve representado por sua esposa e advogada durante todo o cumprimento da decisão judicial”, escreveu Néfi.
Hélio Sant Ana é investigado por supostamente ter participado no dia 03 de novembro de 2017, de uma reunião societária na empresa Nexxera, onde na companhia do delegado da Polícia Federal, Fernando Caieron, também investigado, teria se utilizado da insígnia da PF para supostamente ameaçar os sócios da empresa, buscando, segundo as investigações, coletar a assinatura em documentos que favoreceriam os irmãos, Edson Silva e Edenir Silva, que também são investigados.
Em interceptações telefônicas de Fernando Caieron e de José Augusto Alves, feitas pela Polícia Federal com a autorização da justiça, em diversas passagens Hélio é chamado para auxiliar na construção de uma versão única para o grupo sobre a reunião na Nexxera. “Analisando os autos da Sindicância Investigativa verifiquei indícios de que Hélio Sant´Anna e Silva Júnior passou a atuar como advogado de MÁRCIO BUENO ALMEIDA, indivíduo que, supostamente, também foi coagido na reunião de 03/11/2017, porém teria entabulando acordo com os irmãos Edson e Edenir Silva para manter seu emprego em troca da manutenção de silêncio”, relatou o magistrado.
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