MP acusa vice-prefeito de improbidade por acumular cargo público e advogar
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o vice-Prefeito de São Miguel do Oeste, Alfredo Spier. A ação foi ajuizada a partir de inquérito civil da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca que apurou que o vice-prefeito, também advogado, manteve a atividade particular durante o exercício do cargo público, o que é proibido por lei.
Na ação, a titular da 4ª promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste, Marcela de Jesus Boldori Fernandes, sustenta que o Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/94) estabelece que a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as atividades de chefe do Poder Executivo e membros da mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais, e que quem exercer estas atividades deve licenciar-se da Ordem dos Advogados do Brasil.
No entanto, desde janeiro de 2017 o vice-prefeito teria exercido a atividade pública e a advocacia ao mesmo tempo, mesmo ciente da ilegalidade. Teria, inclusive, atuado como advogado particular em processos de interesse do Município.
“O requerido, na condição de advogado, tem plenos e amplos conhecimentos jurídicos, conhecendo as vedações legais de sua profissão”, considera a Promotora de Justiça.
Somente em fevereiro de 2019, quando foi notificado da existência de procedimento do Ministério Público para apurar os fatos, ele se desvinculou da atividade.
Para a Promotora de Justiça, o vice-prefeito teria violado os princípios da administração pública da legalidade e da moralidade. Diante da irregularidade, além da remuneração recebida dos cofres públicos pela atividade pública ser indevida e ilegal, devendo ser restituída, há a possível captação de clientes para a atividade particular. “Ou seja, utiliza-se a coisa pública para fins particulares e a atividade particular para fins políticos partidários”, sustenta a Promotora de Justiça.
Além do ressarcimento do erário, em valores a serem apurados durante a instrução processual, o Ministério Público requer, em caso de condenação, a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: pagamento de multa de até três vezes o valor da remuneração do cargo público, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.
A ação foi ajuizada na 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste, estando o feito na fase de notificação do demandado.
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