Dodge pede a condenação de conselheiro do Tribunal de Contas de Santa Catarina
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a condenação do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), Cesar Filomeno Fontes, e do servidor Luiz Carlos Wisintainer por falsidade ideológica.
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Em agosto do ano passado, eles se tornaram réus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por conta da emissão de certidões falsas para garantir ao Estado, o acesso a linhas de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Em manifestação enviada ontem ao STJ, em alegações finais nos autos da Ação Penal (APn) 847, Dodge reitera a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, em 2017.
No documento, a procuradora-geral rebate argumentos da defesa como a ausência de qualquer informação inverídica nas certidões. Segundo ela, “conforme consta da denúncia, a acusação não diz respeito à inserção de informação falsa, mas, sim, à de ‘fazer inserir declaração diversa da que devia estar escrita’”. A PGR também questiona que a questão que interessa ao processo penal é: “O conteúdo atestado nas certidões era aquele que delas devia constar, ou melhor, guardava fidelidade ao que fora decidido pelo TCE/SC no julgamento das contas estaduais?”.
Descumprimento da Lei
Raquel Dodge explica que a Secretaria de Fazenda de Santa Catarina solicitou, com base no artigo 212 da Constituição Federal, a expedição de certidões atestando a realização de gastos em educação no percentual mínimo previsto no dispositivo. De acordo com ela, o fato juridicamente relevante é o cumprimento ou descumprimento, pelo Estado, dos gastos mínimos com educação, no percentual de 25% das rendas de impostos e transferências entre as unidades da federação. “O TCE/SC expressamente consignou o descumprimento deste mínimo, posto que foram efetivados apenas 22,35% em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino”, aponta na manifestação.
A PGR pontua que a forma como as certidões foram redigidas claramente alterou a verdade porque nelas consignou-se que “o percentual aplicado em manutenção e desenvolvimento do ensino no exercício 2011, consideradas as despesas admitidas pelo Tribunal de Contas, correspondeu a 26,57% da Receita Líquida de Impostos e Transferências”.
Para Dodge, a relevância jurídica do fato em questão é indeclinável, sendo depreendida do próprio sentido dos ofícios pelos quais se pediu a confecção das certidões. Ou seja, somente a satisfação dos requisitos do artigo 212 da Constituição possibilitaria ao estado de Santa Catarina realizar operações de crédito em condições vantajosas perante o BNDES, e com a garantia da União. Segundo ela, o descumprimento do percentual tem relevância muito mais abrangente, porque pode inserir o Estado no cadastro de inadimplentes da Administração Pública Federal, inviabilizando a realização de convênios, de contrair empréstimos e receber transferências voluntárias. “Inegável, assim, a relevância jurídica do fato cuja verdade foi escamoteada nas certidões emitidas sob a assinatura de César Filomeno Fontes”, sustenta.
Contraponto
A assessoria de comunicação do TCE, informou que o conselheiro, César Filomeno Fontes, não irá se manifestar. O mesmo cabe ao Tribunal que alega não ser parte no processo. Quanto ao servidor, a assessoria tenta encontrá-lo para verificar se ele deseja se manifestar.
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