A PEC 1/2019, de autoria do deputado Ivan Naatz (PV) e assinada por outros 13 parlamentares, altera o artigo 128 da Constituição Estadual, com o objetivo de proibir a cobrança de taxa de qualquer natureza que limite o tráfego de pessoas ou de bens, a exemplo da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) cobrada pelo município de Bombinhas, no Litoral Norte.
Entrou em tramitação na quinta-feira, 21, e foi encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde terá sua admissibilidade analisada. Caso seja admitida pela comissão e pelo Plenário da Alesc, ela retorna para apreciação da Comissão de Finanças e Tributação. Para se tornar emenda constitucional, depende do voto favorável de 3/5 dos deputados, ou seja, 24 votos.
Ivan Naatz justifica que tais cobranças são controversas, além de serem alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
“A meu ver, a cobrança é incompatível com a ordem constitucional vigente, notadamente com a natureza da taxa, que é espécie de tributo necessariamente atrelado ao exercício do poder de polícia ou à utilização de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ou postos à disposição do contribuinte”, escreve Naatz, na justificativa da PEC.