O Superior Tribunal de Justiça tirou de pauta, o agravo regimental que pedia a suspensão dos efeitos da condenação do deputado federal, João Rodrigues (PSD),em razão da revisão criminal que está sendo analisada no TRF4 em Porto Alegre, que trata da inexistência de dano ao erário e dolo, ou seja, a intenção de gerar prejuízo.

Deacordo com a defesa de Rodrigues, o fato já foi reconhecido através dos votos dos desembargadores do TRF4, por ocasião da condenação no dia 17 de dezembro de 2009, quando o deputado perdeu a ação por 3 votos a 2.

Hoje os magistrados justificaram a retirada da pauta, devido ao julgamento que está em andamento no pleno do STF. Ontem no Supremo, a sessão foi interrompida pelo pedido de vistas do presidente da Corte, Dias Toffoli, quando o placar estava em 6 a 3 contra o reconhecimento da revisão criminal, que trata da prescrição. Porém, ao pedir vistas, Toffoli afirmou que já há jurisprudência de revisão criminal no STF.