O Superior Tribunal de Justiça tirou de pauta, o agravo regimental que pedia a suspensão dos efeitos da condenação do deputado federal, João Rodrigues (PSD),em razão da revisão criminal que está sendo analisada no TRF4 em Porto Alegre, que trata da inexistência de dano ao erário e dolo, ou seja, a intenção de gerar prejuízo.
Deacordo com a defesa de Rodrigues, o fato já foi reconhecido através dos votos dos desembargadores do TRF4, por ocasião da condenação no dia 17 de dezembro de 2009, quando o deputado perdeu a ação por 3 votos a 2.