A Justiça do Trabalho em Santa Catarina  determinou que Seara e JBS, paralisem integralmente suas linhas de produção, sem prejuízo da remuneração aos funcionários em razão dos riscos de contaminação pelo coronavírus.

Na decisão, o juiz Paulo Andre Cardoso Botto Jacon determinou que as empresas de comum acordo com a entidade sindical, apresentar ao Juízo, na sequência, plano de redução de atividades, que salvaguarde a saúde de seus empregados, no sentido de evitar a paralisação total. No caso de descumprimento da decisão, as empresas serão multadas em R$ 25 mil ao dia.

A Ação Coletiva foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, Frangos, Rações Balanceadas, Alimentação e Afins de Criciúma e Região. No processo, o sindicato pede a “paralisação das atividades dos réus, ou, sucessivamente, a redução das atividades das empresas”.

O juiz, lembrando a aprovação do decreto de calamidade pública por coronavírus pelo Congresso Nacional, afirmou que não havia “necessidade de maior discussão sobre os riscos.

Ele ressaltou que, em determinados turnos, uma média de 600 empregados chegam a se aglomerar para trabalhar nessas empresas, o que os submete a risco inexigível.

As empresas imediatamente pediram a reconsideração da decisão, mas o juiz manteve sua posição. “Os réus parecem desconhecer os riscos a que estão submetendo seus empregados, e, por consequência, seus familiares e toda a população. As medidas de isolamento são fundamentais para conter a disseminação do coronavírus”. E acrescentou: “Dessa forma, se para reduzir a exposição é necessária a suspensão de atividades de risco, a medida se impõe”, respondeu.