Foi sancionado pelo governador Carlos Moisés da Silva (PSL) e publicado no Diário Oficial do Estado, na edição de hoje, a Lei que garante a isenção do ICMS aos defensivos agrícolas.

Com a aprovação, a partir de primeiro de janeiro não serão retiradas as isenções, valendo pelo menos até abril e, caso o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) mantenha os benefícios para os demais Estados, há um dispositivo na lei que mantém a isenção em Santa Catarina, garantindo assim, a competitividade do Estado.

A lei aprovada pelos deputados vence a pretensão de Moisés, de taxar os defensivos em 17%, criando o chamado imposto verde, situação que inviabilizaria a venda dos produtos agrícolas catarinenses. Por mais que fosse uma vontade pessoal do governador de incentivar a produção orgânica, venceu a posição da Assembleia Legislativa que defendeu o agronegócio que representa mais de um terço do PIB catarinense.