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Segundo a decisão judicial, o réu teria voltado a se envolver em um novo episódio de natureza semelhante pouco tempo após ter sido beneficiado com liberdade provisória e medidas cautelares alternativas à prisão.

Para o magistrado, as medidas cautelares impostas anteriormente não foram suficientes para impedir a chamada reiteração delitiva, ou seja, a suposta repetição de episódios semelhantes. Ressaltou que houve descumprimento indireto dessas medidas, demonstrando a insuficiência das cautelares para evitar novas ocorrências.

Cabe lembrar que, à época dos fatos, Jair Júnior foi preso em flagrante e passou por audiência de custódia, ocasião em que foram impostas medidas cautelares alternativas à prisão, bem como o pagamento de fiança no valor de sete mil reais.

Na fundamentação da decisão, o magistrado destacou que a prisão preventiva se justificaria pela necessidade de garantia da ordem pública. A decisão menciona ainda que o réu responderia a outras investigações ou ações penais relacionadas a supostos casos de violência de gênero.

A sentença também destacou a gravidade concreta dos fatos apurados, fixando o cumprimento da pena em regime inicial fechado. Apesar disso, por se tratar de decisão de primeira instância, ainda cabem recursos às instâncias superiores. Diante desse conjunto de fatores, o juiz reforçou a necessidade de manutenção da prisão preventiva até eventual reavaliação pelo Tribunal.

Jair Júnior segue internado no Hospital Nossa Senhora dos Prazeres após passar por duas cirurgias nos membros inferiores. Como deverá necessitar de cuidados especiais durante a recuperação, a defesa do vice-prefeito pretende pedir a revogação da prisão preventiva ou, ao menos, a substituição da medida por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.

Além disso, os advogados também deverão buscar efeito suspensivo da decisão que determinou a perda do mandato.