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Nova regra deve elevar movimentação no Porto Seco e gerar impacto econômico no Extremo-Oeste – Foto: Roberto Zacarias/SecomGOVSC

Empresas que realizam importações terrestres com incentivo fiscal em Santa Catarina terão de direcionar ao menos 50% das operações de desembaraço aduaneiro ao Porto Seco de Dionísio Cerqueira a partir de 9 de junho. Atualmente, a exigência mínima é de 30%.

A mudança será oficializada nas próximas semanas por decreto do governador Jorginho Mello e deve ampliar o fluxo de caminhões e a movimentação econômica no Extremo-Oeste catarinense.

A regra vale para mercadorias importadas por via terrestre de países do Mercosul com benefício fiscal, exceto Paraguai e Uruguai, que já estão fora da obrigatoriedade prevista na legislação estadual.

O novo decreto também deve reduzir as exceções para determinados produtos. Mercadorias que dependem de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Agricultura e Pecuária deixarão de ser dispensadas da regra, com exceção do salmão e de produtos de origem vegetal.

A decisão foi discutida entre governo estadual, empresários, representantes do setor de transporte, órgãos federais e a concessionária responsável pela operação da aduana. Participaram das negociações entidades como a Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina, a Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado de Santa Catarina e a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina.

Dados da Secretaria de Estado da Fazenda apontam que o terminal opera abaixo da capacidade. Atualmente, o pátio registra ocupação média de 46%, com circulação de cerca de 13,5 mil veículos por ano. A estimativa do governo é que o volume suba para 15,5 mil caminhões anuais após a mudança.

Segundo o Estado, o valor aduaneiro movimentado na região pode crescer cerca de R$ 650 milhões em um ano com a ampliação da cota obrigatória.

A obrigatoriedade de passagem das importações terrestres por Dionísio Cerqueira entrou em vigor em janeiro de 2024, em cumprimento à Lei Estadual 17.762/2019. Inicialmente, a exigência mínima era de 20%, percentual elevado para 30% em junho do ano passado e que agora passará para 50%.