Na década de 1990, o Brasil iniciou a estruturação de um modelo de regulação baseado na criação de agências reguladoras independentes, destinadas a disciplinar setores estratégicos da economia, como energia, telecomunicações, infraestrutura e aviação. Para tanto, o legislador instituiu diversas entidades sob a forma de autarquias de regime especial.

Essas agências apresentam, entre outras, as seguintes características normativas: independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica em relação aos agentes políticos que nomeiam seus dirigentes, mandatos fixos, estabilidade dos dirigentes e autonomia financeira.

Nesse arranjo institucional, as agências reguladoras devem atuar com independência em relação aos setores regulados, de modo a exercer, com eficiência, eficácia e lisura, suas funções normativas, fiscalizatórias e sancionatórias.

O modelo foi concebido para conferir estabilidade institucional e segurança jurídica, com o objetivo de atrair investimentos privados em setores estratégicos e fomentar o desenvolvimento econômico-ambiental do País.

Desde sua concepção, contudo, sempre houve preocupação com o risco de captura regulatória pelos agentes econômicos regulados. Ao longo dos anos, verificaram-se nomeações de dirigentes sem observância de critérios técnicos, pautadas por acordos políticos voltados à influência indevida nas decisões das agências. Também foram constatadas omissões e atuações com desvio de finalidade, decorrentes da captura institucional, resultando em práticas de corrupção, abusos e outras anomalias incompatíveis com a ordem jurídica e o interesse público.

Apesar disso, o modelo teórico das agências reguladoras permanece adequado. As disfunções identificadas podem e devem ser corrigidas. O fortalecimento institucional da regulação constitui função estratégica do Estado brasileiro, sendo imprescindível o aprimoramento da governança regulatória.

A alocação de investimentos privados no País depende de segurança jurídica, a qual pressupõe uma regulação adequada, estável e previsível, sustentada por uma institucionalidade sólida. Não basta um arcabouço normativo robusto sem um aparato regulatório confiável.

O contexto contemporâneo, marcado pela transformação digital, pela transição energética e pela competição global por capital, exige do Brasil o desenvolvimento de uma capacidade institucional consistente e estável para se manter relevante no cenário internacional.

Uma regulação eficiente também beneficia os agentes políticos, ao fortalecer a implementação das políticas públicas, cuja formulação compete aos órgãos centrais da administração pública, enquanto a execução e fiscalização são atribuídas às agências reguladoras. Quanto melhor a regulação, maiores as chances de êxito dessas políticas.

Para os agentes privados, a existência de uma regulação estável e eficiente é determinante para a viabilidade de investimentos em setores estratégicos, caracterizados por elevados aportes de capital e retorno de longo prazo.

Assim, é indispensável que o País disponha de elevada qualidade institucional. Esse é um dos pilares para o êxito das relações entre o setor privado e o Estado. Investir no fortalecimento de agências reguladoras independentes, eficazes e eficientes é medida essencial para o desenvolvimento nacional.